Zaffaroni: Os "Crimes" praticados por policiais (Invasão de domicílio, lesão corporal), pelo Estado (Cárcere privado), ou exercício profissional (médico que amputa membro), não são Excludentes de Ilicitude (ECDL, ERD); na verdade, eles não são nem típicos. "Não tem como o direito criminalizar uma prática e a fomentar ao mesmo tempo”. “Toda vez que o direito fomentar uma conduta, ela não é contrária à norma”.