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CONTABILIDADE MÓDULO 09 COM 01 TÓPICOS
OPERAÇÕES FINANCEIRAS - Coggle…
CONTABILIDADE MÓDULO 09 COM 01 TÓPICOS
- 01 - OPERAÇÕES FINANCEIRAS
- TIPOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
- OPERAÇÕES DE CRÉDITOS - EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS
- OS EMPRÉSTIMOS SÃO OPERAÇÕES DE CRÉDITOS OBTIDOS JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCOS)
- OS EMPRÉSTIMOS PODEM CONTER JUROS, CORREÇÕES MONETÁRIAS OU VARIAÇÃO CAMBIAL (SE FOREM FEITAS EM MOEDA ESTRANGEIRA)
- OS EMPRÉSTIMOS REPRESENTAM OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PARA COM TERCEIROS
- QUANDO OCORRER UM EMPRÉSTIMO PARA A "AQUISIÇÃO" ITEM PRONTO (ATIVO PRONTO) PARA SER REVENDIDO, OS CUSTOS DOS JUROS DESTA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO) DEVERÁ SER LANÇADO COMO UMA CONTA REDUTORA DE PASSIVO "JUROS PASSIVOS A APROPRIAR ou A TRANSCORRER ou A VENCER" QUE SERÁ APROPRIADO AO LONGO DO TEMPO DA OPERAÇÃO CONTRATADA, EM UMA CONTA "DESPESAS DE JUROS" OU "JUROS PASSIVOS"
- QUANDO OCORRER UM EMPRÉSTIMO PARA A "FABRICAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE UM ITEM E ESSE ITEM DEMANDA DE UM PERÍODO DE TEMPO SUBSTANCIAL (LONGO) PARA FICAR PRONTO TEMOS ENTÃO UM ITEM (ATIVO QUALIFICADO) PARA SER REVENDIDO, OS CUSTOS DOS JUROS DESTA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO) DEVERÁ SER LANÇADO COMO PARTE DO "VALOR DE ESTOQUE", OU SEJA, PODERÁ CAPITALIZAR OS CUSTOS DOS JUROS DOS EMPRÉSTIMOS PARA O VALOR DE ESTOQUE
- QUANDO OCORRER UM "PASSIVO FINANCEIRO" QUE É UM TIPO DE PASSIVO QUE ENGLOBA GASTOS COM EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, CONSÓRCIOS, DEBÊNTURES OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DESPESA COM ENCARGOS FINANCEIROS, OU SEJA, QUANDO OCORRER UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E NA QUAL A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SERÃO A FONTE DE RECEITA, DEVEREMOS ENTÃO LANÇAR ESSES "PASSIVOS FINANCEIROS" SEMPRE COMO "PASSIVO CIRCULANTE" MESMO QUE O PRAZO (ORIGINAL OU PRORROGADO) PARA A LIQUIDAÇÃO DESTES "PASSIVOS FINANCEIROS" SEJAM SUPERIORES A 12 MESES OU SUPERIORES AO CICLO OPERACIONAL DA EMPRESA
- IMPOSTO INCIDENTE NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS - EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS
- TIPOS DE EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS DE ACORDO COM OS JUROS CONTRATADOS
- EM UM EMPRÉSTIMO PRÉ-FIXADO, NO REGISTRO INICIAL, DEVEMOS CONTABILIZAR NAS DISPONIBILIDADES O VALOR LÍQUIDO RECEBIDO E OS JUROS E OUTROS ENCARGOS PREFIXADOS SÃO REDUTORES DO PASSIVO E SERÃO APROPRIADOS COMO DESPESAS DE JUROS AO LONGO DO TEMPO DA OPERAÇÃO
- OS JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS (EMPRÉSTIMOS) SERÃO RECONHECIDOS COMO "JUROS PASSIVOS A APROPRIAR / A TRANSCORRER / A VENCER ou DESPESAS DE JUROS A APROPRIAR / A TRANSCORRER / A VENCER NA CONTA REDUTORA DE PASSIVO EM DESPESAS FINANCEIRAS A APROPRIAR / A TRANSCORRER / A VENCER" NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, OU SEJA, NO MOMENTO QUE OS VALORES ESTIVEREM DISPONÍVEIS PARA O USO NA CONTA BCM (CONTA BANCO MOVIMENTO) NO ATIVO CIRCULANTE EM DISPONIBILIDADES
- AS TARIFAS E COMISSÕES COBRADAS PELOS BANCOS PARA A CONTRATAÇÃO DE UMA OPERAÇÕES DE CRÉDITOS (EMPRÉSTIMOS) SERÃO RECONHECIDOS COMO "DESPESAS FINANCEIRAS A APROPRIAR / A TRANSCORRER / A VENCER" NA CONTA REDUTORA DE PASSIVO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, OU SEJA, NO MOMENTO QUE OS VALORES ESTIVEREM DISPONÍVEIS PARA O USO NA CONTA BCM (CONTA BANCO MOVIMENTO) NO ATIVO CIRCULANTE EM DISPONIBILIDADES
- O IOF SERÁ RECONHECIDO COMO "DESPESAS TRIBUTÁRIAS NA CONTA DE RESULTADO" NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, OU SEJA, NO MOMENTO QUE OS VALORES ESTIVEREM DISPONÍVEIS PARA O USO NA CONTA BCM (CONTA BANCO MOVIMENTO) NO ATIVO CIRCULANTE EM DISPONIBILIDADES
OBSERVAÇÃO
- TODA CONTA DEVEDORA QUE NÃO FOR UM ATIVO OU UMA DESPESA SERÁ CONSIDERADA UMA CONTA REDUTORA DE PASSIVO
- OS JUROS, TARIFAS E COMISSÕES QUE SÃO COBRADOS PELOS BANCOS SERÃO RECONHECIDOS COMO "DESPESAS FINANCEIRAS NA CONTA DE RESULTADO" NA MEDIDA QUE O TEMPO VAI TRANSCORRENDO, OU SEJA, SERÃO CALCULADOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
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- OS EMPRÉSTIMOS PÓS-FIXADOS, AO FINAL DE CADA PERÍODO, SÃO CALCULADOS A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DEVIDOS PARA PAGAMENTO, COM A FINALIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA E CONTABILIZAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS
- OS JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS (EMPRÉSTIMOS) SERÃO RECONHECIDOS COMO "JUROS PASSIVOS ou DESPESAS DE JUROS NA CONTA DE RESULTADO EM DESPESAS FINANCEIRAS" NA MEDIDA QUE O TEMPO VAI TRANSCORRENDO, OU SEJA, SERÃO CALCULADOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
- AS TARIFAS E COMISSÕES COBRADAS PELOS BANCOS PARA A CONTRATAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO) SERÃO RECONHECIDOS COMO "DESPESAS FINANCEIRAS NA CONTA DE RESULTADO" NA MEDIDA QUE O TEMPO VAI TRANSCORRENDO, OU SEJA, SERÃO CALCULADOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
- O IOF SERÁ RECONHECIDO COMO "DESPESAS TRIBUTÁRIAS NA CONTA DE RESULTADO" NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, OU SEJA, NO MOMENTO QUE OS VALORES ESTIVEREM DISPONÍVEIS PARA O USO NA CONTA BCM (CONTA BANCO MOVIMENTO) NO ATIVO CIRCULANTE EM DISPONIBILIDADES
- COMO FAZER O LANÇAMENTO DE UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM JUROS PÓS - FIXADOS
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- TÍTULOS DE CRÉDITOS ASSOCIADOS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
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- É UM TÍTULO DE CRÉDITO PARA OPERAÇÕES MERCANTIS OU COMERCIAIS COM ENVOLVIMENTO DE VENDA À PRAZO
- A DUPLICATA SÓ PODE SER EMITIDA POR PESSOAS JURÍDICAS (CREDORAS) AOS SEUS CLIENTES (DEVEDORES), CONTUDO, A EMISSÃO DA DUPLICATA NÃO É OBRIGATÓRIA
- O SACADOR DA DUPLICATA É A PESSOA JURÍDICA QUE EMITIU A DUPLICATA (CREDORA), QUE VENDEU À PRAZO, PARA O CLIENTE (PJ ou PF - DEVEDOR)
- O SACADO DA DUPLICATA É O CLIENTE (PJ ou PF), QUE COMPROU À PRAZO (DEVEDOR)
- A DUPLICATA É UM ATIVO FINANCEIRO (QUASE DINHEIRO), DESDE QUE O CLIENTE (DEVEDOR) POSSUA UMA BOA CAPACIDADE FINANCEIRA
- A DUPLICATA É O TÍTULO DE CRÉDITO APROPRIADO PARA A REALIZAÇÃO DA COBRANÇA FORMAL E ATÉ JUDICIAL, QUANDO O CLIENTE NÃO PAGA O DÉBITO NO VENCIMENTO. OBSERVAMOS AINDA, QUE OS CARTÓRIOS NÃO ACEITA QUE VOCÊ PROTESTE UMA NOTA FISCAL OU MESMO UM BOLETO, E SIM SOMENTE UMA DUPLICATA
- QUANDO A EMPRESA PRECISA DE UM ADIANTAMENTO DE VALORES, A DUPLICATA SERVE COMO UMA GARANTIA PARA UMA OPERAÇÃO FINANCEIRA CHAMADA DE DESCONTO DE DUPLICATAS JUNTO AO BANCO (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
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- SE NA QUESTÃO DA PROVA NÃO ESTIVER CLARO DE COMO FOI CALCULADO OS JUROS (PRÉ OU PÓS FIXADOS) DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO), BASTA OBSERVAR COMO O JUROS SERÁ INFORMADO:
- SE OS JUROS FOREM INFORMADOS EM MOEDA (R$), ENTÃO SÃO JUROS PRÉ - FIXADOS
- SE OS JUROS NÃO FOREM INFORMADOS EM MOEDA (R$), ENTÃO SÃO JUROS PÓS - FIXADOS
- I.O.F.
- IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
- O IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, SEMPRE SERÁ CONSIDERADA UMA "DESPESA" PARA QUEM FOR CONTRATAR UM "OPERAÇÃO FINANCEIRA SEJA ELA UMA APLICAÇÃO OU EMPRÉSTIMO" JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO)
- O IOF SERÁ COBRADO COMO UMA DESPESA NO MOMENTO EM QUE OS VALORES ESTIVEREM DISPONÍVEIS:
- NO CASO DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA, O IOF SERÁ DEVIDO NO MOMENTO DO RESGATE DE VALORES, ISTO É, QUANDO O GANHO (RENDIMENTO) DA APLICAÇÃO FINANCEIRA FICA A DISPOSIÇÃO (CREDITADO NA CONTA) DE QUEM FEZ A APLICAÇÃO DOS VALORES JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO)
- NO CASO DE UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO), O IOF SERÁ DEVIDO NO MOMENTO DO CRÉDITO DE VALORES APROVADOS NO EMPRÉSTIMO, ISTO É, QUANDO OS VALORES APROVADOS NO EMPRÉSTIMO FICA A DISPOSIÇÃO (CREDITADO NA CONTA) DE QUEM PEDIU O EMPRÉSTIMO DOS VALORES JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO)
- O IOF É UMA DESPESA QUE NÃO PODE SER COMPENSADA COM NENHUMA OUTRA TRANSAÇÃO, SERIA COMO SE FOSSE UMA "TAXA" COBRADA PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
- OPERAÇÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS
- IMPOSTOS INCIDENTES NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS
- TIPOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE ACORDO COM OS JUROS CONTRATADOS
- SE NA QUESTÃO DA PROVA NÃO ESTIVER CLARO DE COMO FOI CALCULADO OS JUROS (PRÉ OU PÓS FIXADOS) DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO), BASTA OBSERVAR COMO O JUROS SERÁ INFORMADO:
- SE OS JUROS FOREM INFORMADOS EM MOEDA (R$), ENTÃO SÃO JUROS PRÉ - FIXADOS
- SE OS JUROS NÃO FOREM INFORMADOS EM MOEDA (R$), ENTÃO SÃO JUROS PÓS - FIXADOS
- AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM JUROS PRÉ-FIXADOS, SE CARACTERIZA PELO CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NO ATO DA APLICAÇÃO. NO MOMENTO DA APLICAÇÃO, NÃO EXISTE GANHO REALIZADO. OS GANHOS DEFINIDOS PREVIAMENTE SÃO REDUTORES DA APLICAÇÃO NO REGISTRO INICIAL E APROPRIADOS AO RESULTADO COMO RECEITA AO LONGO DA OPERAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO REGIME DE COMPETÊNCIA
- OS JUROS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS (APLICAÇÃO) SERÃO RECONHECIDOS COMO "JUROS ATIVOS A APROPRIAR / A TRANSCORRER / A VENCER ou RECEITAS DE JUROS A APROPRIAR / A TRANSCORRER / A VENCER EM UMA CONTA REDUTORA DE ATIVO (APLICAÇÃO FINANCEIRAS) NO MOMENTO DO REGISTRO DA APLICAÇÃO, OU SEJA, NO MOMENTO QUE OCORRE A APLICAÇÃO DOS VALORES PARA RENDER JUROS
- OS JUROS (RENDIMENTOS) QUE SERÃO RECONHECIDOS COM O TRANSCORRER DO TEMPO SERÃO REGISTRADOS A DÉBITO (D) EM "JUROS ATIVOS A APROPRIAR / A TRANSCORRER / A VENCER ou RECEITAS DE JUROS A APROPRIAR / A TRANSCORRER / A VENCER EM UMA CONTA REDUTORA DE ATIVO (APLICAÇÃO FINANCEIRAS) E A CRÉDITO (C) EM JUROS ATIVOS ou RECEITAS DE JUROS NA CONTA DE RESULTADO EM RECEITAS FINANCEIRAS, NA MEDIDA QUE O TEMPO VAI TRANSCORRENDO, OU SEJA, SERÃO CALCULADOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
- O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (I.R.R.F) TAMBÉM É FEITO NO MOMENTO QUE O GANHO FICA À DISPOSIÇÃO DO APLICADOR. NÃO É UMA DESPESA, É DESCONTADO DO APLICADOR, MAS É UM DIREITO QUE PODERÁ SER UTILIZADO AO FINAL DO EXERCÍCIO PARA ABATER O IMPOSTO DE RENDA A PAGAR GLOBAL QUE A EMPRESA TERÁ QUE PAGAR SOBRE TODAS AS SUAS OPERAÇÕES, OU SEJA, IRRF QUANDO HOUVER A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SERÁ UTILIZADO PARA ABATER OU DIMINUIR O VALOR TOTAL DO IRPJ A PAGAR
- O IOF SERÁ RECONHECIDO COMO "DESPESAS TRIBUTÁRIAS NA CONTA DE RESULTADO" NO MOMENTO DO RESGATE DA APLICAÇÃO FINANCEIRA, OU SEJA, NO MOMENTO QUE OS VALORES ESTIVEREM DISPONÍVEIS PARA O USO NA CONTA BCM (CONTA BANCO MOVIMENTO) NO ATIVO CIRCULANTE EM DISPONIBILIDADES
OBSERVAÇÃO
- TODA CONTA CREDORA QUE NÃO FOR UM PASSIVO OU UMA RECEITA SERÁ CONSIDERADA UMA CONTA REDUTORA DE ATIVO
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- AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM JUROS PÓS-FIXADOS CARACTERIZA SE PELO CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O PERÍODO DE APLICAÇÃO, ISTO É, NO MOMENTO DO RESGATE OU NO FINAL DO EXERCÍCIO SOCIAL
- OS JUROS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS (APLICAÇÃO) SERÃO RECONHECIDOS COMO "JUROS ATIVOS ou RECEITAS DE JUROS NA CONTA DE RESULTADO EM RECEITAS FINANCEIRAS" NA MEDIDA QUE O TEMPO VAI TRANSCORRENDO, OU SEJA, SERÃO CALCULADOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
- O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (I.R.R.F) TAMBÉM É FEITO NO MOMENTO QUE O GANHO FICA À DISPOSIÇÃO DO APLICADOR. NÃO É UMA DESPESA, É DESCONTADO DO APLICADOR, MAS É UM DIREITO QUE PODERÁ SER UTILIZADO AO FINAL DO EXERCÍCIO PARA ABATER O IMPOSTO DE RENDA A PAGAR GLOBAL QUE A EMPRESA TERÁ QUE PAGAR SOBRE TODAS AS SUAS OPERAÇÕES, OU SEJA, IRRF QUANDO HOUVER A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SERÁ UTILIZADO PARA ABATER OU DIMINUIR O VALOR TOTAL DO IRPJ A PAGAR
- O IOF SERÁ RECONHECIDO COMO "DESPESAS TRIBUTÁRIAS NA CONTA DE RESULTADO" NO MOMENTO DO RESGATE DOS RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA, OU SEJA, NO MOMENTO QUE OS VALORES ESTIVEREM DISPONÍVEIS PARA O USO NA CONTA BCM (CONTA BANCO MOVIMENTO) NO ATIVO CIRCULANTE EM DISPONIBILIDADES
- COMO FAZER O LANÇAMENTO DE UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM JUROS PÓS - FIXADOS
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- I.O.F.
- IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
- O IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, SEMPRE SERÁ CONSIDERADA UMA "DESPESA" PARA QUEM FOR CONTRATAR UM "OPERAÇÃO FINANCEIRA SEJA ELA UMA APLICAÇÃO OU EMPRÉSTIMO" JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO)
- O IOF SERÁ COBRADO COMO UMA DESPESA NO MOMENTO EM QUE OS VALORES ESTIVEREM DISPONÍVEIS:
- NO CASO DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA, O IOF SERÁ DEVIDO NO MOMENTO DO RESGATE DE VALORES, ISTO É, QUANDO O GANHO (RENDIMENTO) DA APLICAÇÃO FINANCEIRA FICA A DISPOSIÇÃO (CREDITADO NA CONTA) DE QUEM FEZ A APLICAÇÃO DOS VALORES JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO)
- NO CASO DE UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO), O IOF SERÁ DEVIDO NO MOMENTO DO CRÉDITO DE VALORES APROVADOS NO EMPRÉSTIMO, ISTO É, QUANDO OS VALORES APROVADOS NO EMPRÉSTIMO FICA A DISPOSIÇÃO (CREDITADO NA CONTA) DE QUEM PEDIU O EMPRÉSTIMO DOS VALORES JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO)
- O IOF É UMA DESPESA QUE NÃO PODE SER COMPENSADA COM NENHUMA OUTRA TRANSAÇÃO, SERIA COMO SE FOSSE UMA "TAXA" COBRADA PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
- I.R.R.F.
- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE É DESCONTADO DO APLICADOR. NÃO É UMA DESPESA, MAS SIM, UM DIREITO QUE PODERÁ SER UTILIZADO AO FINAL DO EXERCÍCIO PARA ABATER O IMPOSTO DE RENDA A PAGAR GLOBAL QUE A EMPRESA TERÁ QUE PAGAR SOBRE TODAS AS SUAS OPERAÇÕES
- O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (I.R.R.F.) TAMBÉM É FEITO NO MOMENTO QUE O GANHO FICA A DISPOSIÇÃO DO APLICADOR, MAS ELE NÃO É UMA DESPESA AINDA E SIM UM DIREITO (ATIVO) DO APLICADOR
- AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS TÊM COMO PRIMEIRO OBJETIVO PROPORCIONAR UMA PROTEÇÃO CONTRA A INFLAÇÃO E, SE POSSÍVEL, UM RENDIMENTO PARA OS RECURSOS DISPONÍVEIS. PODEM SER PRÉ OU PÓS-FIXADAS
- UMA APLICAÇÃO PÓS-FIXADA CARACTERIZA-SE PELO CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O PERÍODO DE APLICAÇÃO, ISTO É, NO MOMENTO DO RESGATE OU NO FINAL DE UM EXERCÍCIO SOCIAL. JÁ UMA APLICAÇÃO PRÉ-FIXADA CARACTERIZA-SE PELO CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NO ATO DA APLICAÇÃO
- O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE É DESCONTADO DO APLICADOR. NÃO É UMA DESPESA, MAS SIM, UM DIREITO QUE PODERÁ SER UTILIZADO AO FINAL DO EXERCÍCIO PARA ABATER O IMPOSTO DE RENDA A PAGAR GLOBAL QUE A EMPRESA TERÁ QUE PAGAR SOBRE TODAS AS SUAS OPERAÇÕES
- O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) É UMA DESPESA COBRADA EM UMA APLICAÇÃO SOMENTE NO MOMENTO DO RESGATE E ALÉM DISSO, O IOF REALMENTE É UMA DESPESA PARA O APLICADOR, PORÉM NÃO PODE SER COMPENSADO COM NENHUMA OUTRA TRANSAÇÃO POR SER UM TRIBUTO CUMULATIVO (NÃO RECUPERÁVEL)
- OS TRIBUTOS INCIDENTES NAS APLICAÇÕES PRÉ E PÓS-FIXADAS SÃO O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- UMA APLICAÇÃO PRÉ-FIXADA SE CARACTERIZA PELO CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NO ATO DA APLICAÇÃO. NO MOMENTO DA APLICAÇÃO, NÃO EXISTE GANHO REALIZADO. OS GANHOS DEFINIDOS PREVIAMENTE SÃO REDUTORES DA APLICAÇÃO NO REGISTRO INICIAL E APROPRIADOS AO RESULTADO COMO RECEITA AO LONGO DA OPERAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO REGIME DE COMPETÊNCIA
- APLICAÇÕES EM RENDA FIXA SÃO INVESTIMENTOS EM QUE A REMUNERAÇÃO OU O RETORNO DE CAPITAL INVESTIDO É DIMENSIONADO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO E PODEM SER PRÉ-FIXADAS OU PÓS-FIXADAS. O RENDIMENTO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM RENDA FIXA SERÁ CONTABILIZADO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA, OU SEJA, NESSE TIPO ESPECÍFICO DE INVESTIMENTO, A APROPRIAÇÃO DA RECEITA SERÁ PROPORCIONAL AO NÚMERO DE DIAS DE APLICAÇÃO
- O VALOR QUE RETORNAR DAS CONTAS APLICAÇÃO FINANCEIRAS ( + ) O VALOR DAS CONTAS JUROS A APROPRIAR (PRÉ FIXADO) OU RECEITA DE JUROS (PÓS FIXADO) PARA A CONTA BCM (BANCO CONTA MOVIMENTO) DEVERÁ ESTAR SEMPRE DESCONTADO DOS VALORES DE IOF E DO IRRF