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LEP 3.2 - Coggle Diagram
LEP 3.2
RDD - Preso que pratica crime doloso que provoque subversão da ordem interna, ou apresentem alto risco para a ordem e segurança, ou fundadas suspeitas de participação em organização criminosa ou milícias privadas. :no_entry: :red_cross: :explode:
Duração máxima de dois anos, mas pode ser repetida se cometida de novo a falta da mesma espécie :black_flag:
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Visitas quinzenais de duas pessoas por vez da família ,ou terceiro autorizado judicialmente, em local que impeça contato físico e passagem de objetos, com duração de duas horas :alarm_clock:
Saída da cela por duas horas para banho de sol, em grupos de até 4 presos desde que não do mesmo grupo criminoso. :sunny:
Entrevistas sempre monitoradas- exceto aquelas com seu defensor, em local sem contato nem passagem de objetos, salvo autorização judicial :eyes:
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Participação em audiências preferencialmente por videoconferencias, garantindo a participação do defensor no mesmo ambiente do preso :computer:
Pode ser nacional, estrangeiro, provisório ou condenado. :green_cross:
Liderança em organização criminosa ou com atuação em dois ou mais estados RDD obrigatoriamente em instituição Federal de mais alta segurança :leftwards_arrow_with_hook:
O RDD pode ser prorrogado sucessivamente por períodos de um ano nos casos que não requerem falta se: o preso mantém vínculo com a organização criminosa - considerando alguns fatores, ou continua sendo de alto risco para a ordem. :crossed_swords:
Sanções Disciplinares
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Suspensão ou restrição de direitos: - proporcionalidade no tempo de trabalho, descanso e recreação, visitas, contato o mundo exterior por correspondências :forbidden: :couple_with_heart: :confetti_ball: :love_letter:
Isolamento na própria cela ou em local adequado nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo :cry:
Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado RDD :unamused: - É a única que não pode ser aplicada pelo diretor - Deve ser aplicada pelo juiz de execução
:!:O isolamento e as restrições ou suspensão de direitos aqui dispostas não podem ultrapassar o período de 30 dias :!: Além disso, o isolamento sempre deve ser comunicado ao juiz de execução.
:!!:O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar :smiley: