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ASSOCIAÇÕES, JUDICIÁRIO E PETIÇÕES, REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS, PRINCÍPIOS…
ASSOCIAÇÕES
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
JUDICIÁRIO E PETIÇÕES
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: O registro civil de nascimento / A certidão de óbito.
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
São a todos assegurados, independentemente de taxas: Direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder / Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (Greve dos servidores públicos)
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público.
Qualquer cidadão pode propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações do impetrante em registros ou bancos de dados de caráter público / para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Fundamentos da RFB: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e Pluralismo político. SoCiDiVaPlu
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Objetivos Fundamentais da RFB: Construir uma sociedade livre, justa e solidária / Garantir o desenvolvimento nacional / Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais / Promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. ConGaErPro
Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, seja de forma direta ou indireta.
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São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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