Conforme, incisos I, III, IV e V do art. 44 do Código Civil, Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002:
“ Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825,
de 22.12.2003);
V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de
22.12.2003).