Organização Administrativa

Formas de Prestação da Atividade Administrativa

Autarquias

Desconcentração

Concentração e Desconcentração

Centralização e Descentralização

Órgãos

Teorias do Órgão

Classificação

Criação e Extinção de Órgãos

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Características

lei

Consórcios e subsidiárias

Desconcentração
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Centralização
prf

os atos praticados pelos órgãos são atribuídos à pessoa jurídica da qual fazem parte

controle hierárquico

Concentração

Tbm quando órgãos forem extintos e suas funções forem atribuídas a outro órgão, de modo que ele passe a concentrar mais atribuições

Descentralização
cai

outorga, técnica, funcional, legal, para serviços

colaboração, delegação, negocial

entre a Administração direta e a indireta (descentralizada) não há relação de hierarquia, mas de vinculação

controle finalístico

tutela/controle administrativo/supervisão ministerial

Cada entidade da Administração indireta fica vinculada a um determinado Ministério, e este realiza o controle finalístico da entidade

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não possuem:

patrimônio próprio

capacidade processual

criação = LEI

organização e funcionamento = decreto

⚠ órgãos independentes e os autônomos têm capacidade
processual para defesa de suas prerrogativas institucionais

personalidade jurídica

teoria do órgão/imputação

as pessoas jurídicas expressam sua vontade por meio de
seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes

iniciativa privativa do Chefe do Executivo a quem compete, privativamente, e por decreto, dispor sobre a organização e funcionamento desses órgãos públicos, quando não implicar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos públicos

Órgãos de controle: “são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos e agentes”. ex: TCU

Fundações

Agências Executivas

qualificação dada à autarquia ou fundação que, amplia sua
autonomia para a melhoria da eficiência e redução de custos

ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República (decreto)

ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor

cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão

Consórcios/ Associações

Subsidiárias

pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação,

para a prestação de serviços públicos, na forma de gestão associada.

essa associação pode ser de direito privado ou de direito
público, sendo que neste último caso terá a natureza de autarquia

adquirirá personalidade jurídica, mas não podem ser considerados uma nova figura/entidade da Administração indireta

direito privado, não será entidade da Administração indireta

direito público, será considerada autarquia

Lembre-se: consórcio da União diretamente com Município não pode

contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;

Não precisam fazer licitação
para se reunirem em consórcio.

nova empresa criada por uma empresa pública ou sociedade de economia mista.

criação

CF

STF

dependerá de LEI “em cada caso” (ou lei específica). Assim, para cada nova entidade criada, deveria haver uma lei autorizando

se na lei que autorizou a criação da entidade, houver uma autorização geral para criação de subsidiárias, não será preciso lei em cada caso

FAZENDA PÚBLICA = ADM DIRETA

Associação civil

PJ direito privado

sujeita-se às regras da legislação civil

tem q fazer registro

= distribuição interna
de competências, dentro da mesma pessoa jurídica

= um único órgão (ou poucos)
desempenha todas as funções administrativas do ente político, sem divisão em outros órgãos menores

= a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos.

= atividade prestada por pessoa diversa.
Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa

Pessoal

Tutela ou Controle

Criação e Extinção

Autarquias em regime especial

Aspectos gerais

tem capacidade de autoadministração

mediante controle adm (tutela)

desempenha FUNÇÕES TÍPICAS da Adm

especialização dos fins e atividades

PJ de direito público

dependem de lei específica

obs: conselhos de fiscalização de profissões, com exceção da OAB, são autarquias
ex: CRM, CFN, CFM

devem prestar concurso público

submetem-se ao teto constitucional

Seus servidores são estatutários

controle finalístico/tutela adm/supervisão ministerial

a autarquia é só vinculada à adm direta, mas não hásubordinação

têm alguma prerrogativa especial

normalmente seus dirigentes têm mandato fixo

Prerrogativas

imunidade tributária recíproca

impenhorabilidade/imprescritibilidade de seus bens

prescrição quinquenal

créditos sujeitos à execução fiscal

prazo processual em dobro e duplo grau de jurisdição obrigatório

seus bens têm natureza de bens pub

sem caráter econômico

serviço público despersonalizado

iniciativa privativa do chefe do poder a q está vinculada

se efetivos, tem direito à estavilidade

regime jurídico único

seus dirigentes são nomeados pelo chefe do poder a q se vinculam

investidura conforme sua lei de criação

com o objetivo de terem maior autonomia

os contratos de gestão têm periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerão objetivos, metas, indicadores de desempenho e recursos necessários

Agências Reguladoras

dupla função

têm autonomia

assumem poderes/encargos do poder concedente nos contratos de concessão

regulação: estabelecer regras de conduta, discalizar, reprimir, punir

relacionadas à matérias de sua competência outorgada por lei

têm tipicamente poder de polícia

cuidado! BACEN e CVM não são ag. reguladoras!

orçamentária

administrativa

técnica

financeira e patrimonial

dirigidas por colegiado

membros nomeados pelo PR após prévia aprovação do senado (vedada exoneração ad nutum) com mandato de prazo fixo

só perdem o mandato em caso de

condenação judicial transitada

PAD

renúncia

outras condições na lei criadora

submetem-se ao controle interno e à vinculação ao ministério do setor renacionado

exemplos: ANEEL, ANTT, ANATEL

têm limite duplicado p/ dispensa de licitação

Atividades (interesse social)

Natureza jurídica

Aspectos Gerais

regime jurídico

'

instituída por uma pessoa política, destinando parte do patrimônio público a uma atividade de interesse social

são a personificação de um patrimônio

têm capacidade de auto administração

comumente destinam-se a

cabe a lei complementar definir suas áreas de atuação

podem ser PJ de direito

prerrogativas

F.P.de direito públido

F.D. de direito privado

dotação patrimonial e recursos orçamentários

a dotação pode ser tbm parte particular

são sujeitas ao controle adm (pela adm direta)

educação e ensino

pesquisa

assistência médica e hospitalar

atividades culturais

assistência social

público

privado

criada por lei

terão natureza autarquica

adm como as fundações privadas

regime jurídico híbrido

aplicam-se: concurso público, licitações, contratos administrativos

autorizadas por lei

imunidade tributária

prerrogativas processuais

regime de precatório

bens públicos

licitações

servidores efetivos

imunidade tributária

licitações

Empresas Estatais

Características comuns

Atividades desenvolvidas

Composição do capital

Foro processual

Forma jurídica

vinculação aos fins de sua lei

atividade econômica

derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público

sujeitam-se aos princípios adm e concurso público

sujeição ao controle estatal

regime de pessoal

PJ de direito privado >> criadas com o registro do ato constitutivo

Licitações

criação/extinção autorizada por lei específica

NÃO gozam do prazo quinquenal de prescrição

'

celetista (CLT + RGPS)

emprego público > não têm estabilidade

se empresa estatal dependente, aplica-se o teto remuneratório

licitação dispensada

contratação direta

relacionado ao objeto social

oportunidades de parceria

licitação dispensável ou

inexigível

independentemente da atividade q desempenham, EP e SEM não se submetem ao regime familentar

as entidades políticas instituidoras podem responder de forma subsidiária

exploração de atividade econômica

prestação de serviço público

quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse público

predominam as regras de direito privado, próprio das empresas privadas

predominantemente, regras de direito púb (observar o princ. da continuidade do serviço pub.)

podem gozar da imunidade tributária recíproca (STF, mas ainda não há consenso)

não pode aqueles típico de estado

não podem gozar de benefícios fiscais não extensivos ao setor privado.(salvo em monopólio)(NÃO tem imunidade tributária)

os bens afetados aos serviços têm os privilégios da fazenda pública (impenhorab., precatórios, ...)

SEM

EP

devem ser, obrigatoriamente uma sociedade anônima S/A

podem ter qlqr forma admitida em direito

a união pode criar uma EP "sui generis", sob forma inédita

são reguladas pela lei das SA's

uni/pluripessoais e SA

SEM

EP

SEM

EP

admitem capital público e privado

100% PÚBLICO

mas o controle acionário deve manter-se com o ente instituidor (maioria das ações c/ direito a voto)

mas não é necessário q pertença a uma única pessoa política ou adm

federal

estadual/municipal

justiça estadual (comum)

justiça federal

salvo quado a união intervém, é deslocado p/ just. federal

justiça estadual

causas q envolvam relação de trabalho

justiça do trabalho (EP e SEM)

Entidades Paraestatais

Serviços Sociais Autônomos
Entidades do Sistema “S”

pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, sem fins lucrativos, para prestar assistência profissional.

Essas entidades estão vinculadas à supervisão do Ministério em cuja área de competência estejam enquadradas.

recursos financeiros para a manutenção dessas entidades provêm de contribuições
sociais (tributos) que são cobrados das empresas do setor

Devem prestar contas aos Tribunais de Contas

Possuem a imunidade tributária

Licitação

mas devem estabelecer atos normativos próprios, obedecendo aos princípios que orientam a Lei de Licitações

não precisam realizar licitação,

Organizações Sociais (OSs)

celebração de contrato de gestão.

Procedimento Licitatório

sem licitação

podem receber recursos orçamentários, utilização de bens públicos e servidores públicos.

entidades privadas que recebem a qualificação de Organização Social

sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos da lei.

Visa a substituição de órgãos e entidades públicas

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips)

objetivos sociais(pelo menos 1)

II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

VII – promoção do voluntariado;

I – promoção da assistência social;

VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

III – promoção gratuita da educação

XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia etc

XII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção etc

X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

IV – promoção gratuita da saúde

V – promoção da segurança alimentar e nutricional;

Não pode

XII – as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

VI – as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

IX – as Organizações Sociais;

V – as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VII – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

XIII – as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional

III – as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

XI – as fundações públicas;

X – as cooperativas;

VIII – as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IV – as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

I – as sociedades comerciais;

II – os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

vinculo de parceria com o estado

não demanda licitação.

Visa auxiliar o Estado em atividade de interesse público.

São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, em que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias devem atender aos requisitos e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos

Fundações ou Entidades de Apoio

não caem

que explora atividade econômica não está obrigada a licitar

devem licitar, salvo

por escritura pública ou testamento.

Lei => criar/autorizar

presunção definitividade

titularidade + execução

cria entidades adm (adm indireta)

sem subordinação

transfere execução => ´pessoas privadas

contrato (bilateral); ato adm (unilateral)

concessão, permissão, autorização

prazo => contrato (determinado)/ ato (precário) - indeterminado

sem subordinação

territorial, geográfica

criar território federal

entidade de direito pub - instituída por lei

atualmente não existe

autarquias territoriais

STJ: a Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais

dentro da mesma PJ

com hierarquia (controle hierárquico)

técnica administrativa p aumentar a eficiência

Critétio

FOR SU OR

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subjetivo

orgânico

formal

entes PJ previstas em lei

órgãos e seus agentes

material

objetivo

funcional

atividade/função administrativa