Organização Administrativa
Formas de Prestação da Atividade Administrativa
Autarquias
Desconcentração
Concentração e Desconcentração
Centralização e Descentralização
Órgãos
Teorias do Órgão
Classificação
Criação e Extinção de Órgãos
Características
lei
Consórcios e subsidiárias
Desconcentração
Centralização
os atos praticados pelos órgãos são atribuídos à pessoa jurídica da qual fazem parte
controle hierárquico
Concentração
Tbm quando órgãos forem extintos e suas funções forem atribuídas a outro órgão, de modo que ele passe a concentrar mais atribuições
Descentralização
outorga, técnica, funcional, legal, para serviços
colaboração, delegação, negocial
entre a Administração direta e a indireta (descentralizada) não há relação de hierarquia, mas de vinculação
controle finalístico
tutela/controle administrativo/supervisão ministerial
Cada entidade da Administração indireta fica vinculada a um determinado Ministério, e este realiza o controle finalístico da entidade
não possuem:
patrimônio próprio
capacidade processual
criação = LEI
organização e funcionamento = decreto
⚠ órgãos independentes e os autônomos têm capacidade
processual para defesa de suas prerrogativas institucionais
personalidade jurídica
teoria do órgão/imputação
as pessoas jurídicas expressam sua vontade por meio de
seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes
iniciativa privativa do Chefe do Executivo a quem compete, privativamente, e por decreto, dispor sobre a organização e funcionamento desses órgãos públicos, quando não implicar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos públicos
Órgãos de controle: “são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos e agentes”. ex: TCU
Fundações
Agências Executivas
qualificação dada à autarquia ou fundação que, amplia sua
autonomia para a melhoria da eficiência e redução de custos
ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República (decreto)
ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor
cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão
Consórcios/ Associações
Subsidiárias
pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação,
para a prestação de serviços públicos, na forma de gestão associada.
essa associação pode ser de direito privado ou de direito
público, sendo que neste último caso terá a natureza de autarquia
adquirirá personalidade jurídica, mas não podem ser considerados uma nova figura/entidade da Administração indireta
direito privado, não será entidade da Administração indireta
direito público, será considerada autarquia
Lembre-se: consórcio da União diretamente com Município não pode
contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;
Não precisam fazer licitação
para se reunirem em consórcio.
nova empresa criada por uma empresa pública ou sociedade de economia mista.
criação
CF
STF
dependerá de LEI “em cada caso” (ou lei específica). Assim, para cada nova entidade criada, deveria haver uma lei autorizando
se na lei que autorizou a criação da entidade, houver uma autorização geral para criação de subsidiárias, não será preciso lei em cada caso
FAZENDA PÚBLICA = ADM DIRETA
Associação civil
PJ direito privado
sujeita-se às regras da legislação civil
tem q fazer registro
= distribuição interna
de competências, dentro da mesma pessoa jurídica
= um único órgão (ou poucos)
desempenha todas as funções administrativas do ente político, sem divisão em outros órgãos menores
= a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos.
= atividade prestada por pessoa diversa.
Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa
Pessoal
Tutela ou Controle
Criação e Extinção
Autarquias em regime especial
Aspectos gerais
tem capacidade de autoadministração
mediante controle adm (tutela)
desempenha FUNÇÕES TÍPICAS da Adm
especialização dos fins e atividades
PJ de direito público
dependem de lei específica
obs: conselhos de fiscalização de profissões, com exceção da OAB, são autarquias
ex: CRM, CFN, CFM
devem prestar concurso público
submetem-se ao teto constitucional
Seus servidores são estatutários
controle finalístico/tutela adm/supervisão ministerial
a autarquia é só vinculada à adm direta, mas não hásubordinação
têm alguma prerrogativa especial
normalmente seus dirigentes têm mandato fixo
Prerrogativas
imunidade tributária recíproca
impenhorabilidade/imprescritibilidade de seus bens
prescrição quinquenal
créditos sujeitos à execução fiscal
prazo processual em dobro e duplo grau de jurisdição obrigatório
seus bens têm natureza de bens pub
sem caráter econômico
serviço público despersonalizado
iniciativa privativa do chefe do poder a q está vinculada
se efetivos, tem direito à estavilidade
regime jurídico único
seus dirigentes são nomeados pelo chefe do poder a q se vinculam
investidura conforme sua lei de criação
com o objetivo de terem maior autonomia
os contratos de gestão têm periodicidade mínima de 1 ano e estabelecerão objetivos, metas, indicadores de desempenho e recursos necessários
Agências Reguladoras
dupla função
têm autonomia
assumem poderes/encargos do poder concedente nos contratos de concessão
regulação: estabelecer regras de conduta, discalizar, reprimir, punir
relacionadas à matérias de sua competência outorgada por lei
têm tipicamente poder de polícia
cuidado! BACEN e CVM não são ag. reguladoras!
orçamentária
administrativa
técnica
financeira e patrimonial
dirigidas por colegiado
membros nomeados pelo PR após prévia aprovação do senado (vedada exoneração ad nutum) com mandato de prazo fixo
só perdem o mandato em caso de
condenação judicial transitada
PAD
renúncia
outras condições na lei criadora
submetem-se ao controle interno e à vinculação ao ministério do setor renacionado
exemplos: ANEEL, ANTT, ANATEL
têm limite duplicado p/ dispensa de licitação
Atividades (interesse social)
Natureza jurídica
Aspectos Gerais
regime jurídico
'
instituída por uma pessoa política, destinando parte do patrimônio público a uma atividade de interesse social
são a personificação de um patrimônio
têm capacidade de auto administração
comumente destinam-se a
cabe a lei complementar definir suas áreas de atuação
podem ser PJ de direito
prerrogativas
F.P.de direito públido
F.D. de direito privado
dotação patrimonial e recursos orçamentários
a dotação pode ser tbm parte particular
são sujeitas ao controle adm (pela adm direta)
educação e ensino
pesquisa
assistência médica e hospitalar
atividades culturais
assistência social
público
privado
criada por lei
terão natureza autarquica
adm como as fundações privadas
regime jurídico híbrido
aplicam-se: concurso público, licitações, contratos administrativos
autorizadas por lei
imunidade tributária
prerrogativas processuais
regime de precatório
bens públicos
licitações
servidores efetivos
imunidade tributária
licitações
Empresas Estatais
Características comuns
Atividades desenvolvidas
Composição do capital
Foro processual
Forma jurídica
vinculação aos fins de sua lei
atividade econômica
derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público
sujeitam-se aos princípios adm e concurso público
sujeição ao controle estatal
regime de pessoal
PJ de direito privado >> criadas com o registro do ato constitutivo
Licitações
criação/extinção autorizada por lei específica
NÃO gozam do prazo quinquenal de prescrição
'
celetista (CLT + RGPS)
emprego público > não têm estabilidade
se empresa estatal dependente, aplica-se o teto remuneratório
licitação dispensada
contratação direta
relacionado ao objeto social
oportunidades de parceria
licitação dispensável ou
inexigível
independentemente da atividade q desempenham, EP e SEM não se submetem ao regime familentar
as entidades políticas instituidoras podem responder de forma subsidiária
exploração de atividade econômica
prestação de serviço público
quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse público
predominam as regras de direito privado, próprio das empresas privadas
predominantemente, regras de direito púb (observar o princ. da continuidade do serviço pub.)
podem gozar da imunidade tributária recíproca (STF, mas ainda não há consenso)
não pode aqueles típico de estado
não podem gozar de benefícios fiscais não extensivos ao setor privado.(salvo em monopólio)(NÃO tem imunidade tributária)
os bens afetados aos serviços têm os privilégios da fazenda pública (impenhorab., precatórios, ...)
SEM
EP
devem ser, obrigatoriamente uma sociedade anônima S/A
podem ter qlqr forma admitida em direito
a união pode criar uma EP "sui generis", sob forma inédita
são reguladas pela lei das SA's
uni/pluripessoais e SA
SEM
EP
SEM
EP
admitem capital público e privado
100% PÚBLICO
mas o controle acionário deve manter-se com o ente instituidor (maioria das ações c/ direito a voto)
mas não é necessário q pertença a uma única pessoa política ou adm
federal
estadual/municipal
justiça estadual (comum)
justiça federal
salvo quado a união intervém, é deslocado p/ just. federal
justiça estadual
causas q envolvam relação de trabalho
justiça do trabalho (EP e SEM)
Entidades Paraestatais
Serviços Sociais Autônomos
Entidades do Sistema “S”
pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, sem fins lucrativos, para prestar assistência profissional.
Essas entidades estão vinculadas à supervisão do Ministério em cuja área de competência estejam enquadradas.
recursos financeiros para a manutenção dessas entidades provêm de contribuições
sociais (tributos) que são cobrados das empresas do setor
Devem prestar contas aos Tribunais de Contas
Possuem a imunidade tributária
Licitação
mas devem estabelecer atos normativos próprios, obedecendo aos princípios que orientam a Lei de Licitações
não precisam realizar licitação,
Organizações Sociais (OSs)
celebração de contrato de gestão.
Procedimento Licitatório
sem licitação
podem receber recursos orçamentários, utilização de bens públicos e servidores públicos.
entidades privadas que recebem a qualificação de Organização Social
sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos da lei.
Visa a substituição de órgãos e entidades públicas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips)
objetivos sociais(pelo menos 1)
II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
VII – promoção do voluntariado;
I – promoção da assistência social;
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
III – promoção gratuita da educação
XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia etc
XII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção etc
X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
IV – promoção gratuita da saúde
V – promoção da segurança alimentar e nutricional;
Não pode
XII – as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
VI – as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
IX – as Organizações Sociais;
V – as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VII – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
XIII – as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional
III – as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
XI – as fundações públicas;
X – as cooperativas;
VIII – as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IV – as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
I – as sociedades comerciais;
II – os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
vinculo de parceria com o estado
não demanda licitação.
Visa auxiliar o Estado em atividade de interesse público.
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, em que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias devem atender aos requisitos e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos
Fundações ou Entidades de Apoio
não caem
que explora atividade econômica não está obrigada a licitar
devem licitar, salvo
por escritura pública ou testamento.
Lei => criar/autorizar
presunção definitividade
titularidade + execução
cria entidades adm (adm indireta)
sem subordinação
transfere execução => ´pessoas privadas
contrato (bilateral); ato adm (unilateral)
concessão, permissão, autorização
prazo => contrato (determinado)/ ato (precário) - indeterminado
sem subordinação
territorial, geográfica
criar território federal
entidade de direito pub - instituída por lei
atualmente não existe
autarquias territoriais
STJ: a Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais
dentro da mesma PJ
com hierarquia (controle hierárquico)
técnica administrativa p aumentar a eficiência
Critétio
FOR SU OR
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subjetivo
orgânico
formal
entes PJ previstas em lei
órgãos e seus agentes
material
objetivo
funcional
atividade/função administrativa