§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
RESUMO
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b) garantia de percepção de no mínimo um salário mínimo aos que recebem renda variável (ou trabalham em jornada reduzida);
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n) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
O QUE MAIS CAI É OS DIREITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM, COMO FGTS POR EXEMPLO