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Devido Processo Legal e garantias fundamentais processuais decorrentes. -…
Devido Processo Legal e garantias fundamentais processuais decorrentes.
Notas Jurisprudenciais
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição
SV 5
Nesse caso o próprio acusado pode se defender - PAD: Processo administrativo Disciplinar
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade da ação judicial
Na qual se pretendia discutir a exigibilidade de crédito tributário
SV 28
É inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento
prévio de dinheiro ou bens
Para admissibilidade de recurso administrativo
disponibilizar
SV 21
Princípio da proibição de provas ilícitas
Art 5°, LVI
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito
prova ilícita é diferente de Prova ilegítima - Prova Ilícita são provas colhidas com violação da CF, CP, CV.
Nem sempre uma prova Ilícita anula todo o processo, ela será Desentranhada “retirada do Processo” juntos com as provas ilícitas por derivação “provas que decorrem da prova ilícita” e o processo continuará
Alguns tribunais e a doutrina, vem aceitando Prova ilícita SOMENTE quando ela é o único meio capaz de provar inocência.
Princípio da Presunção de inocência ou da não culpabilidade
Art. 5°, LVII
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em Julgado de sentença penal condenatória
Hoje só pode ser preso por exemplo após o trânsito em Julgado, salvo em prisão cautelares, temporária ou Preventiva. Nos demais casos não se pode aplicar a execução provisória da pena.
Mutação constitucional: quando muda-se o entendimento de uma lei, mesmo que o texto permaneça o mesmo.