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Reintegração - Coggle Diagram
Reintegração
É o reingresso no serviço público de funcionário
Demitido ou exonerado ilegalmente
Com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento
Será feita no cargo anteriormente ocupado
Se este houver sido transformado
No cargo resultante da transformação
Se extinto
Em cargo de vencimento equivalente
Respeitada a habilitação profissional
Reintegrado o funcionário
Quem lhe houver ocupado o seu lugar
Exonerado
Se em
estágio probatório
Receberá
indenização
correspondente a
1 vencimento base
por
ano de serviço
Não se computando
o período de
até 182 dias
Arredondando-se para 1 ano excedendo esse limite
Reconduzido
Se
ocupava outro cargo
Estável
Sem indenização
Forma de provimento derivado expressamente pelo Art. 41, §2º
Decorrerá sempre de decisão administrativa ou judicial