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DIR ADM - INTRO - Coggle Diagram
DIR ADM - INTRO
CONCEITO: ramo do direito público interno que estuda o conjunto de normas jurídicas que regem a org. e o funcionamento da Adm Púb. e as relações jurídicas vindas de sua atuação, quando no uso da Supremacia do P. Púb.
Estado: p. jurídica de dir. público.
U, DF, E e M
Governo: função política, pensa mas nada executa. Estabelece diretrizes. (independência, discricionariedade)
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Sistema de governo
- Presidencialismo
- Parlamentarismo
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Elementos:
- Povo: elemento humano;
- Território: elemento físico;
- Soberania/governo soberano: liberdade para tomada de decisões nacional ou internacionalmente;
- Finalidade: busca do bem comum.
FORMAS:
- Unitário: centralização política
- Composto: descentralização. pode ser:
- Confederação: tratado federal, entes soberanos; permitida secessão
- Federação: constituição federal; entes autônomos; proibida secessão.
- Simétrica: divisão equilibrada de poderes;
- Assimétrica: divisão desequilibrada.
- por desagregação/centrífuga;
- por agregação/centrípeta.
NATUREZA E OBJETO: ramo autônomo do dir. púb. que tem por objeto os órgãos, agentes e p. jurídicas administrativas da A.P., a ativd jurídica não contenciosa, bens que utiliza para fins de natureza pública.
Regimes Jurídicos ADM:
- Jurídico ADM de dir. púb.:
Supremacia do interesse púb. (prerrogativas); Indisponibilidade do interesse púb. (limitações)
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Fontes: Lei (primária);
JUrisprudência, DOutrina, COstumes (secundárias)