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CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADM - VEDAÇÕES - A AUTORIDADE PÚB NÃO PODE -…
CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADM - VEDAÇÕES - A AUTORIDADE PÚB NÃO PODE
:red_cross: utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posições e influências, p/ obter favorecimento,
p/ si ou p/ outrem
em
qualquer órgão e/ou entidade públicos
:red_cross: imputar a outrem fato
desabonador da MORAL E DA ÉTICA QUE SABE NÃO SER VERDADE
:red_cross: ser
conivente
c/ erro ou infração a este Código
:red_cross: usar de artifícios p/
procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por QUALQUER PESSOA
:red_cross:
faltar c/ a verdade
c/ pessoa
que necessite do atendimento em serviços públicos
:red_cross: exercer atividade profissional
antiética
ou
relacionar seu nome
a empreendimento que atente contra a
moral pública
:red_cross: receber
salário ou outra remuneração de fonte PRIVADA
em desacordo c/ a lei, nem receber
de particulares
HOSPEDAGEM
FAVORES
TRANSPORTE
de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua
probidade ou honorabilidade
:check: é
PERMITIDO
PARTICIPAÇÃO EM
CONGRESSOS
EVENTOS SEMELHANTES
SEMINÁRIOS
DESDE QUE TORNADA PÚBLICA EVENTUAL REMUNERAÇÃO
pagamento das
despesas de viagem
pelo
PROMOTOR DO EVENTO
o qual
NÃO
poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade
exercício
não remunerado
de
ENCARGO DE MANDATÁRIO
DESDE QUE NÃO
implique a prática de
atos empresariais ou outros INCOMPATÍVEIS
c/ o exercício do seu cargo ou função
:red_cross: aceitar
presentes
:check:
SALVO
de
autoridades estrangeiras
nos casos protocolares em que houver
reciprocidade
NÃO se consideram presentes os brindes que
NÃO TENHAM VALOR COMERCIAL
DISTRIBUÍDOS
por entidades de QUALQUER NATUREZA a
título de
propaganda
divulgação habitual
cortesia
por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas
não podem ultrapassar o valor de R$100