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LEP 5 - Órgãos de Execução - Coggle Diagram
LEP 5 - Órgãos de Execução
Juízo da Execução
A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. :female-judge::skin-tone-4:
Compete ao Juiz da execução:
Aplicar aos casos julgados lei posterior que favorecer o condenado :smiley:
Zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança :warning:
Declarar extinta a punibilidade :confetti_ball:
Interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal inadequado :red_cross: :red_cross:
Compor e instalar o Conselho da Comunidade :family:
Inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o funcionamento adequado e promovendo apuração de responsabilidade quando for o caso :forbidden:
Emitir anualmente atestado de pena a cumprir :paperclip:
Determinar:
A forma de cumprimento da restritiva de direitos e fiscalizar a execução :neutral_face:
Conversões de penas restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade, ou privativa de liberdade em restritiva de direitos :fountain_pen:
Aplicação da medida de segurança, ou a substituição da pena por medida de segurança, ou revogação da medida :female-doctor::skin-tone-5:
Decidir sobre:
Livramento condicional :kissing:
Progressão ou regressão de regime :warning:
Suspensão condicional da pena :check:
Soma ou unificação de penas :heavy_plus_sign:
Detração e remição da pena :heavy_minus_sign:
Incidentes da execução :silhouettes:
Autorizar saídas temporárias :runner::skin-tone-2:
Defensoria Pública
Regular execução da pena e da MS, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a
defesa dos necessitados
em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. A ela cabe:
Requerer
Requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir :pencil2:
Interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução