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DISCIPLINA E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Coggle Diagram
DISCIPLINA E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
DISCIPLINA
- Arts. 44- 48 LEP
Ordem, obediência, trabalho
Faltas e sanções se submete ao p. da legalidade
Vedações
Perigo à integridade
Cela escura
Sanções coletivas
Poder exercido pela autoridade adm.
FALTAS DISCIPLINARES
- Arts. 49 - 52, LEP
Leves e médias
Definidas pela legislação local
Graves
Subversão à ordem/disciplina
Fuga
Posse indevida de alguns instrumentos
Provocar acidente de trabalho
Descumprimentos de imposiçoes
Recusa a procedimentos obrigatórios.
RDD
Regime fechado
Sem prejuízo da sanção penal
Máx. de 2 anos
Recolhimento em cela individual
Visitas quinzenais
Se aplica a presos provisórios ou condenados
SANÇÕES E RECOMPENSAS
- Arts. 53 - 56, LEP
Sanção - Advertência verbal
Sanção - Repreensão
Sanção - Suspensão ou restrição de direitos
Sanção - Isolamento
Sanção - Inclusão no RDD
Despacho do juiz
Recompensa - elogio
Recompensa - concessão de regalias
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
- Arts. 57 - 58, LEP
Isolamento, suspensão e restrição de direitos
Prazo máx. de 30 dias.
Depende da natureza, motivos, circunstâncias e consequências do fato.
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Arts. 59 e 60, LEP
Necessário para apuração da falta.
Assegura o direito de defesa.
Possível isolamento preventivo. Até 10 dias.