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Sanção e Veto - Coggle Diagram
Sanção e Veto
Veto
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Prazo - 15d úteis contados do recebimento, 48h comunicar ao presidente SF
Pode ser total ou parcial (deve abranger texto integral do artigo, paragrafo, inciso ou alínea. n poderá ser sobre palavras/expressões)
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é relativo - pode ser superado pela maioria absoluta, votação aberta
é apreciado sessão conjunta CN em 30d (caso n seja deliberado no prazo será colocado na ordem do dia da sessão imediata)
Rejeição do veto proj enviado p/ PR terá 48h p/ promulgar se n o fizer -> Pres. SF msm prazo -> Vice Pres SF s/ prazo
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Parte n vetada é promulgada e publicada independ. da apreciação do veto pelo CN -> caso veto seja superado -> encaminhados p/ promulgação -> após publicação começa produzir efeitos (ex nunc)
Ato político - suas razões n podem ser questionadas pelo Jud, somente cabe controle de inoportunidade do veto (caso seja vetado após o prazo 15d, pois há preclusão do direito)
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Sanção
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Pode ser
tácita - PR opta pelo silêncio no prazo 15d úteis. Terá 48h p/ promulgar, caso n faça -> Presidente SF msm prazo, se n fizer Vice - Presid. SF s/ prazo definido na CF
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