Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei n. 11.343/2006 – Lei de Drogas - Coggle Diagram
Lei n. 11.343/2006 – Lei de Drogas
TIPOS PENAIS
PORTE DE DROGAS P/ CONSUMO PESSOAL
ART 28 (adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo
pessoaL ) PENA :red_cross:
PLANTIO P/ O CONSUMO PESSOAL
ADVERTÊNCIAS SOBRE EFEITOS AS DROGAS
PRESTAÇÃO DE SER COMUTÁRIO
MEDIDAS EDUCATIVAS
PRESTAÇÃO DE SER COMU
( PRAZO MÁXIMO DE 5 MESES )
PROGRAMAS EDUCATIVOS
( PRAZO MÁXIMO DE 5 MESES )
APLICAÇÕES DAS MEDIDAS SERVEM PARA QUEM CULTIVA OU SEMEIA OU CONSUME
P/ DETERMINAR SOE O CONSUMO É DE USO PESS DEPENDERÁ
JULGAMENTO DO JUIZ
NATUREZA E QUALIDADE DA DROGA
LOCAL DA AÇÃO
CIRCUNSTÂNCIA PESSOAIS E SOCIAL
CONDUTA E ANTECEDENTE DO AGENTE
CASO DE REINCIDÊNCIA
DO CRIME PENA DE ( 10 MESES NO MÁXIMO )
CASO O AGENTE RECUSE
A MEDIDAS EDUCATIVAS
admoestação verbal( CRÍTICAS , CONSELHOS )
MULTA
TRATAMENTO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE SAÚDE