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Lei n. 11.343/2006 – Lei de Drogas - Coggle Diagram
Lei n. 11.343/2006 – Lei de Drogas
INTERNAÇÃO
INSUFICIÊNCIA NA MEDIDAS EXTRA-HOSPITALAR
COMUNICAR EM 72
HRS , MP,DP, E OUTROS ÓRGÃOS FISCALIZADORES NO SISTEMA INFORMATIZADO ÚNICO
INFORMAR ALTAS TAMBÉM
LIBERAÇÃO
TIPOS
VOLUNTÁRIO
CONSENTIMENTO DO DEPENDENTE
TÉRMINO
ESCRITA PELO PACIENTE
MÉDICO RESPONSÁVEL
INVOLUNTÁRIO
FAMÍLIA
OU RESPONSÁVEL LEGAL
NA FALTA DO RESP, SERV PÚBLICO DA ÁREA DE SAÚDE, ASS SOCIAL, OU INTEGRANTE DA SISNAD
ATENÇÃO
SERVIDORES DE SEGURANÇA PUB NÃO FAZ PEDIDO DE INTERNAÇÃO
TÉRMINO 90 DIAS P/ DESINTOXICAR DET PELO MÉDICO RESP
TÉRMINO C/ FAMÍLIA PODE
INTERROMPER O TRATAMENTO
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (P I A )
ART 23-B (Incluído pela Lei n. 13.840, de 2019) ATENDIMENTO
DO USUÁRIO OU DEPENDENTE DEPENDERÁ :warning:
AVALIAÇÃO
multidisciplinar e multissetorial;
AVALIAÇÃO
TIPOS DE DROGAS
SAÚDE MENTAL FÍSICA DO USUÁRIO OU CONVIVÊNCIA