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Organização Administrativa - ATUAÇÃO DO ESTADO - Coggle Diagram
Organização Administrativa - ATUAÇÃO DO ESTADO
OBJETIVOS
da ADM Pública:
Sentido Objetivo
- o que faz? é a própria FUNÇÃO ou atividade administrativa.
Sentido Subjetivo
- quem faz? são as PESSOAS jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem as atividades.
ATUAÇÃO DO ESTADO
ENTIDADES
Personalidade Jurídica Própria
(titular de direitos e obrigações), decorre da CF.
Descentralização
POLÍTICA
: capacidade p/ se auto-organizar e legislar. ADM Direta: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS
Descentralização
ADMINISTRATIVA
: SEM capacidade legislativa, mas administrativa específica, ocorre por lei, contrato ou ato.
ADM Indireta: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
ÓRGÃOS
Centro de Competência,
SEM
personalidade jurídica própria, exercendo funções estatais.
TEORIAS
:
Teoria do Mandato - Atua por procuração :red_cross:
Teoria da Representação - curador ou tutela :red_cross:
Teoria do Órgão/ Imputação
- funcionários de fato :check:
Capacidade Processual
: em regra, não tem; SALVO, órgãos constitucionais p/ defesa de prerrogativas. Ex.: câmara dos deputados iniciarem processo contra o prefeito p/ ele apresentar contas públicas.
Classificações:
Posição Estatal ocupada
INDEPENDENTES
: originários da CF (
Agentes políticos
) e representativos dos poderes de Estado, sem subordinação. Ex.:
Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, TCU, MPU.
AUTÔNOMOS
: abaixo dos independentes. Ampla autonomia adm., financeira e técnica. Ex.:
Ministérios, as Secretarias de Estados e Municípios, a Advocacia Geral da União.
SUPERIORES
: poder de direção, controle, decisão e comando, mas são subordinados a chefia mais alta e não gozam de autonomia. Ex.:
gabinetes, secretarias gerais, inspetorias gerais, procuradorias, coordenadorias, departamentos.
SUBALTERNOS
: atribuições de mera execução, pouco poder decisório. Ex.:
portarias, seções de expediente.
Atuação Funcional
SINGULARES/ UNIPESSOAIS
: atuam e decidem por meio de 1 representante. Ex.:
PR, diretor de escola.
COLEGIADOS/ PLURIPESSOAIS
: atuam e decidem pelo voto dos membros. Ex.:
Congresso Nacional, STF, Tribunais de contas.
Estrutura
SIMPLES ou UNITÁRIOS
: único centro de competências com funções concentradas (sem outros órgãos). Ex.: Portarias
COMPOSTOS
: reúnem diversos órgãos em sua estrutura. Ex.: Ministério da Justiça.
Funções que exercem
ATIVOS
: expressam decisões estatais. Ex.: Ministérios.
DE CONTROLE
: Fiscalizam e controlam. Ex.: Tribunais de Contas.
CONSULTIVOS
: aconselham e elucidam. Ex.:
advocacias, procuradorias.
(tem autonomia no exercício das funções)
Esfera de atuação
(geograficamente)
CENTRAIS
: Atribuições exercidas em TODO o território. Ex.: Ministérios, secretarias de estado e municípios.
LOCAIS
: Atuam em PARTE do território do ente que interagem. Ex.: delegacias da RF, delegacias de polícias, postos de saúde.
AGENTES PÚBLICOS
DESCONCENTRAÇÃO
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.
Mesma PJ;
2.
Controle Hierárquico;
3.
Técnica Administrativa (eficiência);
4.
Dá origem aos
ÓRGÃOS PÚBLICOS
:star:
Em Razão da Matéria
(Saúde, Educação, Previdência)
Por Hierarquia
(Ministério, Superintendência, Delegacia)
Territorial ou Geográfica
(Norte, Sul)
DESCENTRALIZAÇÃO
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1.
PJ distintas;
2.
Não há hierarquia (tutela/fiscalização pela ADM Direta);
3.
Especialização;
4
Dá origens as
ENTIDADES
ou
DELEGATÁRIOS
:star:
Por Outorga, por serviços Técnica ou Funcional:
Cria
ADM INDIRETA
;
Depende de Lei p/ criar e extinguir;
Possui Presunção de Definitividade/ prazo indeterminado;
É a
transferência de titularidade e execução
da competência a PJ de Dir. Público e Privado. EX.: criação da Agências Reguladoras (Anatel, Anvisa)
Por Colaboração ou Delegação
(ato ou contrato de delegação - concessionária):
Transfere a
execução da competência para pessoa privada
.
Ocorre por meio de contrato :pen: (
bilateral
) ou ato administrativo :pencil2: (
unilateral
).
Tipos:
Concessão, permissão
(prazos determinados) ou
autorização
(prazo indeterminado e revogável) de
serviços públicos
. Ex.: Concessão p/ empresa adm. um aeroporto.
Territorial ou Geográfica
(Territórios Federados):
Integram a União
e são reguladas por Lei Complementar.
Corresponde a
criação de Território Federal
;
Entidade de Dir. Público geograficamente delimitada; Capacidade Adm. Genérica. Ex.: Ilha.