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Responsabilidade CIvil - Coggle Diagram
Responsabilidade CIvil
Objetiva
Ação
Elementos
Dano
Prejuízo (moral ou material – coletivo ou individual, estético ou a perda de uma chance) experimentado pela vítima.
Nexo Casual
O vínculo lógico entre determinada conduta antijurídica do agente e o dano experimentado pela vítima.
Conduta
Reprovabilidade pelo direito, decorrente de dolo, negligência, imprudência ou imperícia
Risco
Toda pessoa que exerce alguma atividade que cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa.
Subjetiva
Ato
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Culposo
Aquele em que, na ação (ou na omissão), a pessoa atua com imprudência, negligência ou imperícia.
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Conceito
A responsabilidade civil consiste no dever de indenizar o dano suportado por outrem.
O titular de um direito se relacionará juridicamente com a toda a coletividade. A lei imporá a essa coletividade um dever jurídico de abstenção, ou seja, ninguém poderá praticar atos que venham a causar lesões a direitos (patrimoniais ou extra patrimoniais) desse titular
Pode-se definir como ato ilícito em sentido amplo aquele contrário à lei ou ao direito (causar dano injusto a outra pessoa).
Fundamentos Legais
Artigos 186, 187 e artigos 927 a 943 do Código Civil.