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Competências do Município - Art. 6º - Coggle Diagram
Competências do Município - Art. 6º
Organizar-se administrativamente
Elaborar leis de seu peculiar interesse
Elaborar o seu orçamento
Prevendo receita
Fixando a despesa
com base em planejamento adequado
Instituir e arrecadar tributos de sua competência
Estabelecer valores e aplicar suas rendas
Sem prejuízo da obrigatoriedade de
Prestar contas
Publicar balancetes nos prazos fixados em lei
Organizar e prestar, prioritariamente
Por Adm. Direta
ou Sob regime de concessão ou permissão
Contratados sempre via licitação
Os serviços público de caráter essencial e interesse local
Inclusive os de transporte coletivo
e sob regime de autorização, os serviços de utilidade pública como o de táxi
Fixando suas tarifas, itinerários, pontos de estacionamento e paradas
Administrar o seu patrimônio
Aceitar doações, legados e heranças
E dispor sobre aquisição, alienação e destinação de bens
Elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI)
Estabelecendo normas de
Edificação
Loteamento
Zoneamento
Diretrizes urbanísticas
Convenientes à adequada ordenação de seu território
Mediante planejamento e controle de uso e do parcelamento do solo urbano
Estabelecer servidões necessárias aos seus serviços
Regulamentar e fiscalizar
Utilização dos logradouros públicos municipais
Sinalizar
Pistas de rolamento
Zonas de silêncio sob sua circunscrição
Disciplinar os serviços de carga e descarga
Fixar a tonelagem máx. permitida aos veículos
São competências privativas do Município
Organizar o quadro de carreira e estabelecer o regime jurídico único de seus servidores