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LEI 8080 E 8142 - Coggle Diagram
LEI 8080 E 8142
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Subsistemas (Art 19)
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Trabalho de parto, parto e pós parto imediato (acompanhante)
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Da assistência terapêutica e da incorporação da tecnologia em saúde (integral) -> protocolo e diretrizes clínicas, RENAME, responsabilidade do MS assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de tecnologias no SUS
Campo de atuação do SUS (art. 6): vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica -> mesmas participações que o art. 200 da constituição.
Vigilância sanitária: relação com prestação de serviços e bens de consumo relacionados direta ou indiretamente com a saúde, em todas suas etapas.
Vigilância epidemiológica: relação com os fatores determinantes e condicionantes de saúde, individual e coletiva. Objetivo de prevenir e controlar as doenças e agravos.
Saúde do trabalhador: ações de vigilância sanitária + epidemiológica, para promoção e proteção da saúde de todos trabalhadores (públicos ou privados) e a sua recuperação e reabilitação submetidos aos riscos advindos de seu trabalho.Avalia os impactos da tecnologias na saúde; garante que o sindicato possa pedir a interdição de algo que represente risco iminente a vida e a saúde dos trabalhadores.
Dispõe sobre a organização da saúde (promoção, proteção e recuperação), em todas as esferas do governo, em todo o país e não limitando-se ao SUS (envolvendo saúde privada também), em carácter permanente ou eventual.
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O dever do estado não exclui o dever das pessoas, famílias, empresas e sociedade.
Conceito ampliado da saúde: vai além de preceitos biológicos, tendo relação especial com os determinantes e condicionantes da saúde. Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país.
Conceito do SUS: conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos das três esferas do governo (de administração direta e indireta) e pelas fundações mantidas pelo poder público -> inclui controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos e equipamentos.
Objetivos do SUS: identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; formulação das políticas de saúde destinadas a promover, nos campos econômicos e sociais, o paragrafo 1 do art. 2 (cumprir o dever do estado de gerar saúde); executar as ações por meio de assistência às pessoas por promoção, proteção e recuperação da saúde.
Organização do SUS (art. 8): de forma regionalizada e hierarquizada em níveis crescentes de complexidade
Direção do SUS (art. 9): única em casa esfera do governo -> União pelo Ministério da Saúde, estados, DF e municípios pelas respectivas Secretarias da saúde e equivalentes
Consórcios ou distritos podem ser organizados dentro dos municípios, quando necessário
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Competência da União (Art 16): definir, coordenar, normatizar
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Competência dos municípios (Art. 18): executar, gerir, fiscalizar
Iniciativa privada: atua de forma complementar quando há insuficiência no SUS, respeitando os princípios éticos e normas do SUS (inclusive aquelas que não estão contratadas). Os valores são tabelados pela direção nacional do SUS, mantendo equilíbrio econômico e financeiro. É permitida a participação de capital estrangeiro.
Recursos humanos: são sempre incentivados ensino e pesquisa dentro do SUS, regulamentadas por comissão nacional específica. Cargos de chefia, direção ou assessoramento -> regime integral. Servidores podem acumular 2 cargos.
Financiamento e orçamento: o orçamento da seguridade social destina para o SUS recursos para sua finalidade. As receitas geradas são creditadas em contas especiais movimentados pela direção da esfera do poder onde foram arrecadas -> fundo nacional da saúde quando MS. Os valores a serem transferidos as esferas seguindo critérios específicos.
Planejamento: de forma ascendente e integrado (municípios -> estados -> união). O plano de saúde é o instrumento máximo de planejamento no SUS, feito por todas as esferas de governo a cada 4 anos, podendo só ser implementado após ser aprovado pelo respectivo conselho. Os planos são requisitos para liberação do dinheiro, pois elaboram uma proposta orçamentaria.
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Art. 53A: atividades de apoio à assistência à saúde são livres á participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros - laboratório de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde e laboratório de analises clínicas, anatomia e patologia, e diagnóstico por imagem.