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TENTATIVA, Atenção: Pune-se os crimes meios quando estes vierem a ser…
TENTATIVA
ELEMENTOS
1 - Prática de atos EXECUTÓRIOS, Preparatório não
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Natureza jurídica
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Norma de extensão ou de ampliação da conduta = ampliação temporal;
- é necessário combinar o art. 14,II;
- É UMA TIPICIDADE DE SUBORDINAÇÃO MEDIATA(ampliada) da lei, o crime consumado tem subordinação imediata
PUNIÇÃO
Teoria subjetiva
= voluntarística, monista
raramente adotada.
CP adota Art 14, II
- Leva em consideração o dolo do agente, pune-se como se consimido fosse...
- pune-se inclusive os atos preparatórios, devido a análise dessa intenção do agente
Ex de quando a adotou:
- Crimes de atentado, ou empreendimento
- CP, art. 352 - Evadir preso...
- Código Eleitoral, art. 309.
Teoria sintomática
- Leva em consideração a periculosidade do agente *
- Criminosos por ex. responderiam na modalidade consumada, outros apenas pela tentativa.
Teoria Objetiva
- Leva em consideração a proximidade dis atos executórios
- Quanto + próximo da consumação + severa será a punição
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Teoria da Impressão
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= a subjetiva, porém não pune atos preparatórios...
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Espécies
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T. Imperfeita
= Acabada ou crime falho
- A ≠ é que usa todos os meios que tinha a sua disposição;
- Mesmo assim crime não se consuma por razões alheias...
- Completa os atos executórios mas não inicia a consumação
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T. Vermelha
= Cruenta
- Objeto material do delito é atingido
T. Branca
= Incruenta
- Objeto material do delito não é atingido
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T. Inidônea
= CRIME IMPOSSÍVEL
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CRIME IMPOSSÍVEL
- É absolutamente impossível chegar a consumação;
- Logo não se pune nem a Tentativa
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- pela absoluta impropriedade do objeto
- ou pela ineficácia absoluta do meio
Natureza jurídica
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ESPÉCIES:
- 3 more items...
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CRIME PUTATIVO
- 5 more items...
- Resultado não é possível;
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POSSIBILIDADES
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Não Admite tentativa
C
Contravenção
Dec.L.3.688/ ,Art. 4°, Não é punívela tentativa = atípico
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H
Habitual
se consumam com a reiteração dos atos, ex: curandeirismo: "habitualmente"
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U
Unissubisistente
consuma-secom 1 só atoex: verbais, injúria, de perigo abstrato - porte ilegal...
P
Preterdoloso
não há a intenção do resultado agravador: dolo na conduta + culpa no resultado: lesão seguida de morte
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o Art. 14, II, pode ser usado em todos os demais crimes do ordenamento jurídico
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- Crime manco, imperfeito, incompleto
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- Não se consuma por razões alheias a vontade do agente
- Punível = Pena do consumado - 1 a 2/3
- Início dos atos executórios até depois do fim, porém antes da consumação
: Em casos de tentativa, NEM SEMPRE a pena deverá ser reduzida de um a dois terços, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva. Um exemplo são os crimes de atentado ou empreendimento.
Atenção: Pune-se os crimes meios quando estes vierem a ser consumados.
- Ex: o furto quando crime impossível porém hou violação de domicílio.
- O porte ilegal de arma, com "homicídio do morto"
crimes possíveis:
Em regra, os atos preparatórios não são punidos, mas muitas vezes absorvidos pelo crime fim.
Ainda que se pratique um crime meio nos atos preparatórios, ele será absorvido em razão do princípio da consunção para um crime fim
- SV582-STJ: crime de roubo é consumado com a inversão da posse, ainda que com Δt breve, prescinde posse mansa, pacífica e desvigiada