Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Obrigação tributária + Capacidade + domicílio - Coggle Diagram
Obrigação tributária + Capacidade + domicílio
Capacidade passiva
Todos possuem
Não está subordinado aos requisitos de capacidade civil e nem regularidade
Basta configurar uma unidade econômica/profissional
Independe de estar em gozo dos direitos profissionais
RG: Eleição
Exceções
ausência de indicação
recusa justificada do fisco
ITR que veda a eleição
Regras supletivas:
Residência habitual > centro das atividades
PJ: Sede/local do estabelecimento
dissolução irregular não pode se considerar apenas por notificação com AR
PJ de direito público: repartição no ente tributante
Se não couber as regras supletivas
situação dos bens
ocorrência do ato/fato
Obrigação tributária
Dois tipos
Principal
Surge com a ocorrência do fato gerador
Objeto: Pagamento de tributo/Penalidade
Ex lege
FG: Situação definida em LEI como necessária e suficiente à sua ocorrência
Acessória
Decorre da legislação tributária
Não necessariamente Lei em sentido estrito
Objeto: Prestações positivas ou negativas
Inobservância: Converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (não a obrigação em si)
Autônoma e independente da principal
Repetitivo: Mesmo que o responsável não seja contribuinte do tributo ou que inexista a hipótese de incidência: deve cumprir a obrigação acessória
FG: Situação que na forma da legislação impõe a prática ou abstenção de ato que não configura a obrigação principal
subsiste ainda que o tributo seja declarado inconstitucional
A soma de compõe a obrigação (classificação doutrinária)
Hipótese de incidência
Fato gerador em abstrato
Fato imponível
Fato em concreto
Aspectos
Antecedentes da regra matriz
temporal
ligado aos princípios da irretroatividade e anterioridade / contagem de prazo decadencial e prescricional
Ocorrência (salvo disposição em contrário)
Situação de fato desde quando verifica as circunstâncias materiais necessárias
Situação jurídica: desde quando estiver constituída nos termos do direito
Fato se constitui por outros ramos do direito
IPTU, ITR, IPVA
Pode se submeter a condições
Suspensiva: desde o momento de seu implemento
Resolutória: desde a prática do ato ou celebração do negócio
O implemento é um indiferente para o direito tributário
espacial
princípio da territorialidade
material
caracteriza e individualiza o fato gerador, fixando a espécie tributária
Decorrentes da regra matriz/consequência tributária
quantitativo
BC e alíquota
BC é o valor pecuniário que representa o fato gerador, sobre o qual incidirá a alíquota
Quando não for imponível em $, a alíquota será
alíquota é o %, podendo ser ad valorem ou ad mensuram (em relação a BC)
aumento deve ser por lei em sentido estrito
atualização monetária não precisa
pessoal
Sujeito ativo: Pessoa jurídica de direito público TITULAR da competência para exigir o cumprimento
Competência: indelegável
Capacidade tributária: admite a transferência das funções de arrecadar, fiscalizar e executar os atos, além das prerrogativas processuais
Para pessoa jurídica de direito público
Para privada só pode a função de arrecadar
Sub-rogação da capacidade ativa
RG, Desmembramento (art. 120 CTN)
Só estado e município podem desmembrar
contempla a competência tributária e a capacidade tributária ativa + créditos vencidos e vincendos
obrigação principal
Sujeito passivo
Contribuinte
Relação pessoal e direta com a situação
sujeito passivo direto
pode ser
De fato
sofre a incidência economica do tributo
mesmo que não integre a relação jurídico-tributária
De direito
obrigado a pagar
Responsável
sem ser contribuinte
obrigação decorra da lei
sujeito passivo indireto
possui certo vinculo com o FG
obrigação principal
obrigação acessória: pessoa obrigada às prestações
Condutas para evitar o fato gerador
Evasão
Ilícita
Elisão
Lícita
Normalmente antes da ocorrência do FG
Elusão / Elisão ineficaz
Simula negócio jurídico para mascarar a ocorrência do fato gerador
A autoridade pode desconsiderar determinados negócios, mas não desconstituílos
Art. 116. Declaro constitucional pelo supremo
pendente LO disciplinando o procedimento. Ainda não pode ser aplicado
Definição do fato gerador abstrai
Validade jurídica + natureza do seu objeto/efeitos
efeitos dos fatos efetivamente ocorridos
Solidariedade
Em regra só passiva (exc: fiscalização do simples nacional)
Passiva
solidariedade de fato/natural
interesse comum na situação
solidariedade de direito
designadas por lei
ex: art 30 VI da 8212
não comporta benefício de ordem
STJ: Mero inadimplemento pela sociedade empresária não gera por si só a responsabilidade solidária do sócio gerente
Efeitos
pagamento aproveita a todos
interrupção da prescrição favorece/prejudica aos demais
Pro fisco volta a correr por inteiro, pro contribuinte pela metade
isenção/remissão exonera todos, salvo se outorgada pessoalmente