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Conselho da Magistratura - Coggle Diagram
Conselho da Magistratura
Competências LODJER
dispor, de ofício ou por encaminhamento da Presidência, sobre questões inerentes ao ao Órgão Especial planejamento estratégico do Poder Judiciário, excetuadas as matérias reservadas expressamente
exercer atividades de controle, supervisão e fiscalização sobre órgãos que integram a
estrutura do Poder Judiciário;
julgar recursos administrativos contra atos administrativos proferidos pelo Presidente e pelo
Corregedor-Geral;
dispor sobre a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de serventuário e para delegação de serviço notarial e de registro;
Competências R.I
ordenar correição geral, permanente ou periódica, expedindo as instruções necessárias para a
execução pela Corregedoria Geral de Justiça;
apresentar ao Órgão Especial projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário, salvo quando de
competência privativa de outro Órgão do mesmo Poder
determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas necessárias ao funcionamento
da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense;
promover as medidas de ordem administrativa necessárias à instalação condigna dos serviços judiciários e seu funcionamento;
-
velar pela conduta dos Magistrados, exigindo-lhes a observância das obrigações estabelecidas
em lei e dos deveres inerentes ao cargo;
organizar, anualmente, a lista de antiguidade dos Magistrados e decidir as reclamações que forem apresentadas nos 15 dias subsequentes a sua publicação, com recurso ao Órgão Especial, em igual prazo;
exercer Superior inspeção e manter a disciplina na Magistratura, determinando correições e sindicâncias;
manifestar-se nas promoções, remoções e permutas de Juízes
propor ao Órgão Especial as alterações que entender necessárias à organização da Secretaria e
serviços auxiliares do Tribunal;
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regulamentar os concursos para provimento de cargos de sua Secretaria e das Secretarias do
TJ e da Corregedoria, bem como de serventuários e funcionários de cartório e ofícios de Justiça;
apreciar e aprovar projetos de provimentos normativos para aplicação da legislação vigente
sobre administração de pessoal e administração financeira que lhe forem encaminhados pelo Presidente;
conhecer de:
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a) recurso contra ato praticado em processo administrativo pelo Presidente, por qualquer dos VPs ou pelo CGJ de que não caiba recurso específico, ou contra penalidade
por algum deles imposta;
instaurar, de ofício ou mediante comunicação de órgãos de segunda instância (art. 38 do
CODJERJ), processo disciplinar contra magistrados de primeiro grau;
julgar pedidos de reexame e, em geral, recursos contra decisões estritamente administrativas
de Juiz da Infância, da Juventude e do Idoso.
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-
baixar os atos normativos de sua competência, fixando sistemas e critérios gerais em matéria
de administração de pessoal e de administração financeira;
-
tomar, com base nas estatísticas do movimento judiciário, a iniciativa de medidas tendentes
à correção de deficiências, apuração de responsabilidades e dinamização dos serviços da Justiça;
supervisionar e avaliar o primeiro biênio de exercício dos Juízes de primeiro grau, opinando
sobre a aquisição ou não da vitaliciedade,e propondo ao Órgão Especial, na segunda hipótese, a
instauração de processo para a exoneração de Magistrado.
Apresentar ao O.E projetos de Lei de iniciativa do PJ, salvo quando de competência privativa de outro órgão do mesmo poder
-
Órgão Especial
REVISOR
Integra
Estrutura adm do TJRJ
II - ao Cons. da Magistratura, o exercício da função administrativa superior, inclusive editando atos normativos sobre administração de pessoal e financeira.
Estrutura Organizacional
O Cons. da Magistratura tem como missão o desempenho de competências e atribuições definidas em lei, incumbindo lhe o controle interno da magistratura e 1 grau e das atividades administrativas e financeiras do PJ.