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ORGANIZAÇÃO ADM, CLASSIFICAÇÃO+DOS+ÓRGÃOS+PÚBLICOS+–, TEMPO DE REVISÃO:…
ORGANIZAÇÃO ADM
ADM INDIRETA
Tem personalidade jurídica
AUTARQUIAS
criadas por lei
PJD Público
Regime de Fazenda Púb
imunidade tribu
privilégios processuais
prazo em dobro
reexame neces.
execução fiscal pela lei 6830
bens púb
impenhoráveis
não sofrem usucapião
pagamento por precatórios
prescrição
5 anos
Ações propostas contra a Autarquia
Regime Estatutário
Quadro próprio de pessoal
Autarquias de Controle(Cons. profissionais)
Conselhos de Profissão
Poder de polícia
Gozam de parafiscalidade
transf da capacidade trib
podem cobrar contrib. dos associados
Autarquia em Regime Especial
Autonomia
Ex
Univers. Pub
USP
Ag. Reguladoras
Autarquias de controle(Cons. profissionais)
Agência Reguladora
Maior liberdade e autonomia
Escolha dos dirigentes + mandato fixo
Fiscaliza o serviço pub prestado aos particulares
Poder normativo
Editar resoluções
Regime Estatutário
Ex-dirigente
Quarentena
Ex
ANATEL
Nasce uma nova PJ
Agência Executiva
Contrato de gestão
Mais autonomia adm
Mais autonomia financeira
Autarquia ineficiente
Plano estratégico de reestruturação
para voltar a ser eficiente
É conferida uma qualificação temporária
por meio de decreto presidencial
Associações públicas
Decorrentes de Consórcio Público
quando cria PJDP
quando for Consórcio de D. Privado
Não será Autarquia
Não integra a Adm Indireta
FUNDAÇÕES
de Direito Público
criada por lei
Autarquia Fundacional
Regime Estatutário
de Direito Privado
autorizada por lei
depende de registro
Regime híbrido(misto)
não goza de prerrogativas pub
Se submete aos deveres/princípios de D. Púb
CLT
PJ sem fins lucrativos :red_cross:
Lei Complementar
Define as áreas de atuação
EP
autorizada por lei
depende de registro
Capital
100% púb
Qualquer forma societária
Desloca compt para Just Federal
Sem fins lucrativos :red_cross:
Só Consórcios pessoas públicas
CLT
PJD Privado
SEM
autorizada por lei
depende de registro
Capital
Misto(público e privado)
maioria público
Sempre Sociedade Anônima(SA)
Não desloca compt
Just Estadual
Com fins lucrativos
Sócios privados e públicos
Estado é o controlador do direito a voto
CLT
PJD Privado
Controle
Não existe hierarquia entre Adm Direta e Indireta
Controle finalístico/tutela/vinculação/Supervisão Ministerial
verifica se está cumprindo a finalidade estipulada por lei
Empresas Estatais(EP e SEM)
Prestadora de Serviço Pub
Regime Híbrido
Prevalência de d. público
concurso púb
vedada acumulação de cargos
respeito ao teto remun.
licitação
imunidade trib recíproca
impenhorabilidade de bens usados na prestação do serviço
Exploradora de atividade econômica
Regime Híbrido
Prevalência de d.privado
Licitação
previsão de estatuto próprio
Não possui imunidade trib
bens penhoráveis
Obedecem regras de direito privado
vedada acumulação de cargos
concurso pub
Não podem criar tributos
Podem cobrar
EXTINÇÃO
Autarquia
lei específica
Fund púb
lei específica
Fund Púb de D. Privado
lei específica autoriza
SEM/EP
lei autoriza
essa lei pode ser genérica ou específica
Exceto
previsão expressa de lei específica
Subsidárias
não precisa de autorização legislativa
não precisa de licitação
desde que siga os princípios da Adm
ENTIDADES
Possuem personalidade jurídica
Entidade Política
Autonomia política(capacidade de legislar)
U/E/DF/M
Entidade Administrativa
Autonomia adm
ADM DIRETA
Conjunto de órgãos
Integram as pessoas políticas(U/E/DF/M)
Atividades adm
Centralizada
ÓRGÃOS
Teoria do Órgão(Otto Gierke)
Não possui personalidade jurídica
Não possui patrimônio próprio
Não exerce em nome próprio direitos e obrig
Não responde por danos que causa
quem responde é a PJ ou a pessoa política(U/E/DF/M)
Não possui capacidade processual
Exceto
Òrgão que possua compt constitucionais poderá sozinho impetrar MS para defender a sua prerrogativa
Só podem ser criados e extintos por lei
São de direito público
CLASSIFICAÇÃO
QUANTO A POSIÇÃO ESTATAL
Independentes
Não são subordinados a nenhum outro
Atuação política
Ex
Presidência da Rep
Autônomos
Subordinados aos Independentes
Autonomia adm e financeira
Ex
Ministérios
Superiores
Subordinados aos Indep. e Autônomos
Não tem autonomia
apenas poder de decisão
Ex
Procuradoria da Fazenda
Subalternos
Subordinados aos Superiores
Não tem autonomia
Apenas executam atividade pública
Ex
Coordenadoria de RH
Zeladoria
QUANTO A ESTRUTURA
Simples
Composto
Ex
CN
QUANTO A ATUAÇÃO
Singular/unipessoal
Ex
Presidente
Colegiado/pluripessoal
Ex
CN
DESC
O
NCENTRAÇÃO
Distribui compt entre
Ó
rgãos
DESC
E
NTRALIZAÇÃO
Distribui compt para
E
ntidades
ADM PÚB
SENTIDOS
SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO
Órgãos
Entidades
Agentes
OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL
Atividades
Polícia adm
Serviço púb
Fomento
Intervenção
AMPLO
político(governamental) + administrativo
ESTRITO/RESTRITO
apenas administrativo
TEMPO DE REVISÃO: 4'40''