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9.784/99, L8666 e 8429:
toda Adm. P. direta - U, E, DF, M
toda Adm. P…
9.784/99
PROCESSO ADMINISTRATIVO
- GENÉRICO: adm, publica x particular
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- Os processos específicos (disciplinar, fiscal, ambiental etc) continuam com suas respectivas leis, sendo esta aplicada subsidiariamente
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
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- Adm. P. Indireta - A, FP, EP, SEM e F.
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- Órgãos judiciário e legislativo na função adm.
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art. 2º - Princípios
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• moralidade,
IV - padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
• ampla defesa,
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
-
• segurança jurídica,
VIII – observância das formalidades essenciais, não confundir com informalismo
• interesse público
II - (...)vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei
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... § Único
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V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas
- informalismo / formalismo moderado
IX - adoção de formas simples, suficientes
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- Instrumentalidade das formas (atingir o fim)
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
SV-21 é Inconstitucional exigência de depósito p/ admissibilidade de rec, adm,
- Impulso Oficial / oficialidade
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
DIREITOS
dos
ADMINISTRADOS
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II - Se INTERESSADO
- ter ciência da tramitação
- Aquele que pode sofrer consequências, diretas ou indiretas
- Podem ser pessoas físicas, jurídicas ou associações nos interesses coletivos.
III - Formular alegações, apresentar doc. antes da decisão que serão considerados
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DEVERES
dos
ADMINISTRADOS
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II - lealdade, urbanidade e boa-fé;
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FASES DO P.ADM.
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DESISTÊNCIA
E EXTINÇÃO
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EXTINÇÃO
Quando ocorrer o exaurimento da finalidade do processo ou o esgotamento do objeto,
RECURSO X REVISÃO
Recurso
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- Questiona-se Mérito ou legalidade
1°
- Dirigido a mesma autoridade - 5d para reconsiderar
- Caso não se retrate em 5d ela mesma remete a autoridade superior
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- em regra não tem efeito suspensivo (poderá...)
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PRAZO
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- Prorroga-se até o próximo dia útil se este não for
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- Meses e anos de data a data
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DOS ATOS
Anulação
Decai em 5a
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SV633 STJ - prazo aplicado subsidiariamente em E, DF, e M
- Ilegalidade
- vício
- defeito
- irregularidade
- mácula
- ilegitimidade
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Convalidação
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Vício
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nos requisitos:
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- Competência (sujeito)
na matéria ("cenora") não
- Não se convalida vício na Finalidade, motivo e objeto :check:
- Objetos ou motivos múltiplos (Celso A. B. Mello) - Apenas 1 deles ilegal, pode convalidar em relação aos demais...
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Revogação
- Interesse da Adm. Pública
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- Ato material (prodecimental)
- Direito subjetivo (líq. e certo)
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REQUISITOS
- COMpetência
- FInalidade
- FOrma
- Motivo
- OBjeto
L8666 e 8429:
- toda Adm. P. direta - U, E, DF, M
- toda Adm. P. Indireta - A, FP, EP, SEM e F.
lei nacional
L8112:
- toda Adm. P. direta - U, E, DF, M
- só Adm. P. Indireta pública - A e FP.
lei nacional
COMTÊNCIA...
Art.11
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- REGRA: é exercida por quem foi atribuída como própria
- EXCEÇÃO : Delegação e Avocação
Art 2º, II - Veda a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei
Art. 12
Pode delegar PARTE da competência, (se não houver impedimento lega), Ainda que o órgão não seja hierarquicamente subordinado = Delegação Horizontal
Art.13
NÃO SE DELEGA
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Competência Exclusiva
- Competência Privativa
pode ser delegada
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Art. 15
Avocação
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- e de órgão inferior = VERTICAL
Adm. pub x servidor = 8.112 (pad, petição...)
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