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Política Nacional de Saúde Integral de lésbicas, gays, bissexuais,…
Política Nacional de Saúde Integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
REGIDA POR
PORTARIA Nº 2.836, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
ASSEGURA
Promover a articulação entre as ações dos diversos órgãos do Ministério da Saúde e das demais instâncias do Sistema Único de Saúde, na promoção de ações e serviços de saúde voltados à população LGBT
Promoção da equidade, garantidas no Plano Plurianual (PPA) e nas
diretrizes do Plano Nacional de Saúde;
Reduzir as desigualdades sociais por meio da formulação e implantação de políticas e ações pertinentes;
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DISPÕE
Ampliação das ações e serviços de saúde especificamente destinados a atender às peculiaridades da população LGBT
Fomento às ações de saúde que visem à superação do preconceito e da discriminação, por meio da mudança de valores, baseada no respeito às diferenças
Ampliação do acesso ao Processo Transexualizador, já instituído no âmbito do SUS
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OBJETIVOS
Qualificar a informação em saúde no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados específicos sobre a saúde da população LGBT, incluindo os recortes étnico-racial e territorial
Promover iniciativas voltadas à redução de riscos e oferecer atenção aos problemas decorrentes do uso prolongado de hormônios femininos e masculinos para travestis e transexuais
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Reduzir danos à saúde da população LGBT no que diz respeito ao uso excessivo de medicamentos, drogas e fármacos, especialmente para travestis e transexuais
Ampliar o acesso da população LGBT aos serviços de saúde do SUS, garantindo às pessoas o respeito e a prestação de
serviços de saúde com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades
Definir estratégias setoriais e intersetoriais que visem reduzir a morbidade e a mortalidade de travestis;
Constituir mecanismos de gestão para atingir maior equidade no SUS, com especial atenção às demandas e necessidades em saúde da população LGBT, incluídas as especificidades de raça, cor, etnia, territorial e outras congêneres
Oferecer atenção integral na rede de serviços do SUS para a população LGBT nas Doenças Sexualmente Transmissíveis
(DSTs), especialmente com relação ao HIV, à AIDS e às hepatites virais
COMPETÊNCIA
Estados
Definir estratégias e plano de ação para implementação da Política Nacional de Saúde Integral LGBT no âmbito estadual
Coordenar, monitorar e avaliar a implementação desta Política Nacional de Saúde Integral LGBT, na esfera estadual, garantindo apoio técnico aos Municípios
Planejar, implementar e avaliar as iniciativas para a saúde integral da população LGBT, nos moldes desta Política Nacional de Saúde Integral LGBT
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Ministério da saúde
Apoiar, técnica e politicamente, a implantação e implementação das ações da Política Nacional de Saúde Integral LGBT nos Estados e Municípios
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Promover ações e práticas educativas em saúde nos serviços do SUS, com ênfase na promoção da saúde mental, orientação sexual e identidade de gênero, incluindo recortes étnico-racial e territorial
Apoiar os movimentos sociais organizados da população LGBT para a atuação e a conscientização sobre seu direito à saúde e a importância da defesa do SUS
Planos, programas, projetos e ações de saúde
Produção de conhecimentos científicos e tecnológicos visando à melhoria da condição de saúde da população LGBT
Difusão das informações pertinentes ao acesso, à qualidade da atenção e às ações para o enfrentamento da discriminação, em todos os níveis de gestão do SUS
Implementação de ações, serviços e procedimentos no SUS, com vistas ao alívio do sofrimento, dor e adoecimento relacionados aos aspectos de inadequação de identidade, corporal e psíquica relativos às pessoas transexuais e travestis
Contribuição para a promoção da cidadania e da inclusão da população LGBT por meio da articulação com as diversas políticas sociais, de educação, trabalho, segurança