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Rixa, Crimes Contra Honra - Coggle Diagram
Rixa, Crimes Contra Honra
Rixa
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são ao msm tempo sujeito ativo e passivo, mas n da mesma conduta
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Contra Honra
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Calúnia
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morto é objeto do crime, mas sujeito passivo são familiares / inimputável tb / contra PR é crime contra segurança nacional
se pratica conduta s/ intenção caluniar, mas apenas fazer brincadeira -> n há crime.
Autocalúnia n há possibilidade, pode ser autoacusação falsa.
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Injúria
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Injúria real
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injúria reflexa - concurso formal (ex. chama homem casado de corno, pq fere honra tanto marido qnt esposa)
Qualificadora - raça, cor, etnia, religião, origem, idoso, PCD
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Difamação
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Exceção verdade - só possível se ofendido é func. público e a difam. se refere ao exercício das funções.
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Disposições comuns
PR/chefe gov estrang, FP exerc funções, presença várias pessoas/meio facilitador divulgação, maior 60a, PCD (1/3)
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se querelado (infrator) se retrata antes da sentença - isento pena calúnia/difamação(praticada em meio de comunicação, retratação deve ser feita nesse meio caso ofendido queira) cabe RETRATAÇÂO - DICA
Ação penal regra privada (caso resulte lesão corporal, dependendo da gravidade pode ser púb. cond. ou incond.
Ação cond. requisição MJ - PR, Chefe Gov. Estr.
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Injúria/Difamação - n é punível se realizada em juízo, pela parte ou seu procurador