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Julgamento de recursos repetitivos - Coggle Diagram
Julgamento de recursos repetitivos
técnica de vinculatividade adotada pelo CPC/15
objetivo
uniformização da aplicação do direito
intenção precípua dos recursos de jurisidição extraordinária
função
examinar tese jurídica mediante julgamento por amostragem
aplicação da resposta jurisdicional a todos os casos assemelhados
passa a vincular a Justiça de forma vertical e horizontal
cabimento
multiplicidade de RE/REsp
afetação
julgamento pela técnica dos recursos repetitivos
fundamento em idêntica questão de direito
instauração
seleção de dois ou mais recursos
representativos da controvérsia
recursos admissíveis
com abrangente argumentação e discussão sobre o ponto jurídico
iniciativa do STJ/STF
presidente ou vice-presidente
"sugere" ao tribunal superior o julgamento pela técnica
submete os recursos selecionados
para fins de afetação
o tribunal superior não se vincula à sugestão
poderá selecionar outros recursos como representativos
poderá negar a solicitação
determinada a revogação da suspensão dos feitos em âmbito regional
determina a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a matéria
no âmbito se sua jurisdição
requerimento de exclusão de sobrestamento
e inadmissão do recurso por intempestividade
prazo de 5 dias para o recorrente se manifestar sobre o requerimento
iniciativa do STJ/STF
relator
independentemente de provocação
selecionados os recursos
verificados os requisitos
multiplicidade de recursos
mesmo debate jurídico
proferida decisão de afetação
suspensão dos processos
pendentes
que versem sobre a matéria
no território nacional
intimação das partes
sobre a suspensão do processo
poderão requerer o prosseguimento
demonstrada a distinção entre a matéria a ser decidida e o caso afetado
a parte adversa será intimada para se manifestar em cinco dias
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ao relator, se estiver no tribunal de origem
ao relator do acórdão recorrido, se sobrestado RE/REsp no tribunal de origem
ao juiz, se o processo sobrestado estiver em 1º grau
ao relator, no tribunal superior, de RE/REsp cujo processamento tenha sido sobrestado
poderá ser requisitada a remessa
aos presidentes/vices dos TJ/TRF
de recursos representativos
delineada a matéria afetada
questão submetida a julgamento
julgamento
no prazo de um ano
o relator poderá
fixar data para audiência pública
requisitar informações aos tribunais inferiores
intimação do MP para se manifestar
solicitar/admitir manifestação
pessoas com expertise na matéria
decididos os recursos afetados
declarados prejudicados os demais recursos sobre matéria idêntica
negada a existência de repercussão geral no RE afetado
os sobrestados serão inadmitidos
publicado o acórdão paradigma
reexame do processo/recurso se divergir do entendimento alcançado
se for mantido o acórdão
RE/REsp remetido ao tribunal competente
outras questões no recurso
juízo positivo de admissibilidade
independentemente de ratificação
remessa ao tribunal superior
julgamento das questões pendentes não resolvidas pela afetação
realizada a retratação
tribunal de origem decidirá quanto as demais questões, necessárias diante da alteração de resultado
processos suspensos em 1º e 2º grau
prosseguimento
aplicação da tese alcançada
desistência
a parte poderá desistir da ação em curso no 1º grau antes de proferida sentença
se a questão a ser resolvida é idêntica à da controvérsia
independentemente de consentimento do réu
se for antes da contentação
1 more item...
negado seguimento aos RE/REsp sobrestados
se em consonância com o entendimento alcançado pela técnica
se versar sobre serviço público objeto de concessão/permissão/autorização
intimação sobre a tese