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Micro Empreendedor Individual MEI - Coggle Diagram
Micro Empreendedor Individual
MEI
Criado para formalizar os empreendedores informais que não dispunham dos benefícios que um CNPJ proporciona e que também não tinham a proteção que um contrato de trabalho lhes garantiria
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008
Quase 500 atividades profissionais permitidas no MEI, conforme o anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018
Para se enquadrar no regime é necessário que o empresário:
Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
Se o negócio ultrapassar o limite de rendimento 81 mil reais/ano será excluído do MEI no ano subsequente. Se ultrapassar em até 20%, pagará essa diferença nas regras do Simples Nacional. Se ultrapassar acima de 20% terá que pagar todo o ano fiscal nas regras do Simples Nacional.
Não
participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Contrate no máximo
um
empregado
MEI não é obrigado a fazer a contabilidade do seu negócio
Mas a contabilidade pode evitar a necessidade de pagar imposto de renda sobre os valores que o empresário retira da MEI para gastos pessoais (como pessoa física)
Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:
Ser Servidor Público Federal em atividade
Servidores públicos estaduais e municipais (devem observar os critérios da respectiva legislação)
Pensionista do RGPS/INSS inválido (se formalizar perderá o benefício)
É tambêm uma forma do empreendedor pagar menos impostos, comparado ao que ele pagaria declarando os rendimentos de sua atividade informal como pessoa física
O empresário enquadrado no MEI fica segurado pelo INSS para seguro-doença e para o recebimento de aposentadoria
O regime MEI faz o pagamento de tributos por meio de uma taxa fixa mensal, que varia de R$ 49,50 a R$ 54,90 conforme a atividade desempenhada
A formalização é realizada no site
www.portaldoempreendedor.gov.br
Todos os registros nos órgãos oficiais e a criação do CNPJ são obtidos de forma online, com a expedição de um documento único, que é o
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal
O MEI pode trabalhar como empregado CLT em outras empresas
O MEI pode exercer, além da atividade principal, até outras 15 atividades secundárias