Se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, que já tenha apresentado, e abster-se de recorrer, restringindo a sua atuação à ação regressiva (art. 128, li, CPC). O dispositivo é importante, pois permite que o denunciante, que é litisconsorte do denunciado na ação principal, pratique condutas determinantes (abdicar da defesa já apresentada ou deixar de recorrer), tendo em vista a revelia do denunciado.