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APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - Coggle Diagram
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Eficácia
Contida
Autoaplicáveis
Restringível
Aplicabilidade
Imediata
Possivelmente não-Integral
Direta
Exemplos:
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição
Seus efeitos podem ser restringidos
pela lei
por conceitos ético-jurídicos indeterminados
pela própria Constituição
autoriza a posterior restrição
Limitada
Aplicabilidade
Mediata
(diferida)
Reduzida
Indireta
Não-Autoaplicáveis
Tipos
Princípios
Organizativos
Institutivos
Normas programáticas
Principal destinatário o legislador
Exemplo:
"O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso s fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização..."
o rumo a ser seguido pelo legislador
visando o fim social
diretrizes e objetivos a serem atingidos
Efeitos
Negativo
Revogação de disposições anteriores em sentido contrário
Proibições de leis posteriores que se oponham a seus comandos
Vinculativo
Obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras
sob pena de haver omissão inconstitucional
que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
possuem eficácia mínima
Produzem imediatamente
Necessidade de regulamentação para a produção de todos os efeitos
Exemplos:
exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público
Plena
Não - restringíveis
Aplicabilidade
Imediata
Integral
Direta
Autoaplicáveis
(autoexecutáveis)
independem de regulamentação
Exemplos :
Os remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data)
APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO
Repristinação
Ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem judica é restaurada expressamente pela nova ordem constitucional
Poderá ocorrer quando houver previsão expressa
Entrada em vigor de um novo texto constitucional
Legislação infraconstitucional compatível
materialmente
com a nova Constituição é por ela recepcionada
Desconstitucionalização
Advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido
No Brasil, como se sabe, não é aceita
Entrada em vigor de uma nova Constituição implica na
revogação integral
da Constituição pretérita, independentemente de qualquer análise de compatibilidade material
Denominado fenômeno da recepção material
Somente admitido mediante expressa previsão na nova Constituição
Diferentemente do que ocorre com a recepção das leis infraconstitucionais
Princípios
Recepção
Deve haver compatibilidade
material
para que as normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita sejam recepcionadas pela nova Constituição
Devem respeitar apenas a supremacia
material
, não se fala em
formal
Alteração de competências federativas
Se dá do ente de maior grau para o ente de menor grau
Uma lei federal poderia ser recepcionada como lei estadual
O contrário não pode