Tratados: se aprovados nos termos da CF, art. 5º, § 3º, são equivalentes às ECs. Caso sejam aprovados de outra forma, têm caráter supralegal (há quem defenda constitucionalidade material com base na CF, art. 5º, § 2º, que versa que os direitos e garantias assumidos pela Carta não excluem os assumidos pela República por meio de Tratados). Denúncia é ato privativo do PR (doutrina tende a defender que a questão seja submetida a controle do Legislativo)