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Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020 que institui a Política…
Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020 que institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Tem por finalidade precípua estabelecer e difundir princípios e diretrizes, objetivos, competências e responsabilidades a serem observados para a gestão de riscos, necessários aos processos de governança e gestão das políticas, programas, processos e projetos do Instituto.
suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos de toda a organização.
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IV - aplicar-se de forma contínua e integrada a qualquer tipo de atividade, projeto e aos processos de trabalho;
V - ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;
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XI - ser dirigida, apoiada e monitorada pela alta administração.
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Art. 5º A Gestão de Riscos no INSS deve auxiliar a tomada de decisão com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais.
Parágrafo único. Nas atividades de planejamento, considera-se o risco, sempre que couber, como um dos critérios para seleção e priorização de iniciativas e ações.
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X - estabelecer controles proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício;
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Gestão de Riscos
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IV - a Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos - DIGOV;
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contexto: consiste em compreender o ambiente externo e interno;
Identificação, análise e tratamento do risco;
Monitoramento e melhoria contínua.
APLICAR:
A Metodologia de Gestão de Riscos que deverá contemplar critérios predefinidos de avaliação continuada, de forma a permitir a comparabilidade entre os riscos
Art. 10. Compete a todos os colaboradores do INSS o monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles internos implementadas nos objetos de gestão em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento.
risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos
risco-chave: risco que, em função do impacto potencial ao INSS, deve ser conhecido e acompanhado pela alta administração
Art. 18. Esta Política de Gestão de Riscos do INSS aplica-se, irrestritamente, a todos os macroprocessos do INSS, sendo obrigatória a sua observância por todos os colaboradores do Instituto.