Direito Tributário - Aula 00 - D92

Contribuições sociais

Seguridade Social

Outras contribuições sociais

Contribuições sociais gerais

Seguridade Social

Saúde, previdência e assistência social

Base Receita ou Fat -> COFINS

Base Lucro -> CSLL

Base Importação ou Serviço no Exterior -> PIS/PASEP e COFINS

Outras bases: Folha de salário, do trabalhador e demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS

PIS/PASEP também incide sobre faturamento (bis in idem)

Outras contribuições sociais

Competência da União

Instituídas por LC

Devem ser não-cumulativas

Não podem ter base de cálculo ou FG próprios de outras contribuiçoes

Somente aquelas cuja base econômica não foi prevista na CF/88 devem ser por LC

A união tem competência para instituir impostos residuais e contribuições sociais residuais

Os impostos residuais devem ter fato gerador e base de cálculo diferentes dos outros impostos previstos na lei, e não das contribuições sociais

A lei que institui o COFINS é considerada como uma lei materialmente ordinária, e que o fato de ela ter sido instituída por lei complementar não a torna uma contribuição residual

Contribuições sociais gerais

São aquelas destinadas a custear atividades do poder público na área social, mas que não estejam destinadas à seguridade social

São exemplo de tributos parafiscais, quando os recursos são destinados a outras entidades