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Direito Tributário - Aula 00 - D92 - Coggle Diagram
Direito Tributário - Aula 00 - D92
Contribuições sociais
Seguridade Social
Outras contribuições sociais
Contribuições sociais gerais
Seguridade Social
Saúde, previdência e assistência social
Base Receita ou Fat -> COFINS
Base Lucro -> CSLL
Base Importação ou Serviço no Exterior -> PIS/PASEP e COFINS
Outras bases: Folha de salário, do trabalhador e demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS
PIS/PASEP também incide sobre faturamento (bis in idem)
Outras contribuições sociais
Competência da União
Instituídas por LC
Devem ser não-cumulativas
Não podem ter base de cálculo ou FG próprios de outras contribuiçoes
Somente aquelas cuja base econômica não foi prevista na CF/88 devem ser por LC
A união tem competência para instituir impostos residuais e contribuições sociais residuais
Os impostos residuais devem ter fato gerador e base de cálculo diferentes dos outros impostos previstos na lei, e não das contribuições sociais
A lei que institui o COFINS é considerada como uma lei materialmente ordinária, e que o fato de ela ter sido instituída por lei complementar não a torna uma contribuição residual
Contribuições sociais gerais
São aquelas destinadas a custear atividades do poder público na área social, mas que não estejam destinadas à seguridade social
São exemplo de tributos parafiscais, quando os recursos são destinados a outras entidades