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Legislação Tributária Estadual - Aula 01 - D95 - Coggle Diagram
Legislação Tributária Estadual - Aula 01 - D95
LC 24/75
Cabe à Lei Complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados
Impede que os Estados concedam benefícios a seu bel prazer. Acaba com a guerra fiscal
Convênios
Autorizativos: Não obriga o Estado a conceder benefícios. Tem que incorporar à lei estadual
Impositivos: Não precisam ser incorporados à legislação estadual
Na prática todos são autorizativos, porque deve ser compatível com as contas públicas do ente
Não está expresso na lei. É doutrina
Se aplica a isenções, redução da base de cálculo, devolução total ou parcial, concessão de crédito presumido, incentivo que reduza ou elimine o ônus e prorrogações de isenções vigentes
Reuniões
Convocação: 100% dos Estados
Realização: Maioria
Aprovação: Unanimidade dos presentes
Revogação: 4/5 dos presentes
Rejeição: apenas 1
Publicar no DOU em 10 dias
Artigos importantes
Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas unidades da federação. Um Convênio pode perfeitamente excluir algum estado da federação de sua abrangência.
Aplica-se também às Unidades da federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião
Após publicação no DOU do convênio aprovado no CONFAZ, os poderes executivos de cada Estado têm 15 dias para ratificarem ou rejeitarem o convênio. Se não fala rnada, é porque aceitou
Após expirar o prazo para publicação do decreto de ratificação ou rejeição pelos Estados, dentro de 10 dias deverá ser publicado no DOU a ratificação ou rejeição do convênio. A partir dessa publicação, o convênio é considerado aprovado
Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5, salvo disposto em contrário
Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião
A inobservância dos dispositivos desta lei acarreta
Nulidade do ato e a ineficácia do crédito
Exigibilidade do imposto e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão
Além de sanção para o Estado, que o TCU pode declarar as contas irregulares e também pode haver a suspensão das transferências referente aos fundos dos estados
Municípios não podem conceder benefícios, mesmo que tenham recebam parcela do ICMS
Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do ICMS
O disposto nessa lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais UFs determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas
Sequência resumida
Reunião -> DOU (10 dias) -> Rejeição ou ratificação (15 dias) -> DOU (10 dias) -> Entrada em vigor (30 dias, regra geral)