A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, é imputada ao agente que, livremente, optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado.