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Responsabilidade Civil do Estado - Coggle Diagram
Responsabilidade Civil do Estado
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade
, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
ex: POLICIAL DIRIGINDO A VIATURA BATE NO CARRO DE ALGUÉM
Agnès nasce o dever estatal de indenizar. A menina francesa Agnès Blanco foI atropelada por um trem e como caso teve uma grande repercussão, o ESTADO ressarciu a família, surgindo ai a responsabilidade do estado.
Teoria do Risco Administrativo (Responsabilidade
Objetiva
do Estado)
PRECISA COMPROVAR
DANO
NEXO
AÇÃO (ATO COMISSIVO SOMENTE)
NO CASO DE
OMISSÕES
A RESPONSABILIDADE É
SUBJETIVA
(precisa comprovar culpa - não o culpado)
EXCETO : GUARDA DE PESSOAS (creche, presos em presídio, pessoa internada no hospital).
OBS: no caso da pessoa no hospital tem que analisar o NEXO, se a pessoa chega com virose e se suicida, não tem nexo, se ela é suicida e se mata no hospital tem nexo e o ESTADO vai responder de forma OBJETIVA.
OBS 2
A situação que mais cai em provas é a de preso se suicidando.
É culpa exclusiva da vítima?
Não. É responsabilidade objetiva do Estado. A situação da pessoa que está encarcerada já é muito ruim e já se pressupõe uma tendência maior ao suicídio.
CULPA NÃO PRECISA SER
COMPROVADA
, PORÉM
DEVE
SER ANALISADA
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
AFASTA O DEVER DE INDENIZAR
CULPA CONCORRENTE
ATENUA INDENIZAÇÃO
CULPA DO AGENTE
DIREITO DE REGRESSO
PRECISA PROVAR DOLO OU CULPA DO AGENTE
TEORIA DA DUPLA GARANTIA
PARTICULAR SERÁ INDENIZADO - 1 GARANTIA
AGENTE
NÃO
SERÁ DIRETAMENTE DEMANDADO PELO PARTICULAR - 2 GARANTIA
RESPONDEM DE FORMA OBJETIVA
CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO (BUSÃO)
USUÁRIOS (ex: passageiro)
TERCEIRO
EXCETO SE COMPROVAR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (ex: bêbado andando na rua se joga na frente do busão) - igualzinho aos demais casos de responsabilidade objetiva do estado
POLICIAL, FORA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, MATA ALGUÉM COM ARMA - SÓ TEM A POSSE EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE EXERCE
ATOS LÍCITOS
ATOS LEGISLATIVOS
ERRO DO JUDICIÁRIO E PRESO ALÉM DO TEMPO
Responsabilidade das entidades da Administração Indireta que exploram atividade econômica
Respondem assim como respondem os particulares
— a regra para os particulares é a responsabilidade subjetiva.
Cuidado, pois mesmo no Código Civil há situações em que os particulares responderão
objetivamente e nestas mesmas situações a administração responderá objetivamente.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL
= TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - SEM AS HIPÓTESES DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE, OU SEJA, O ESTADO RESPONDE SEMPRE
APLICA-SE NO CASO DE
ACIDENTE NUCLEAR - CF
aéreo, ato de terrorismo estatal, ato de multidões, material bélico - DOUTRINA