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PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO - Coggle Diagram
PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES DA
CONSTITUIÇÃO
Quanto à forma
Escrita
É aquela positivada de forma sistemática em um único documento constitucional.
Não Escrita
É aquela que não se encontra positivada de forma sistemática em um único documento, possuindo normas em documentos esparsos produzidos ao longo do tempo, bem como normas não escritas, costumeiras sedimentadas nos costumes constitucionais.
Quanto à ideologia
Ortodoxa
É aquela que adota uma ideologia política única, afastando se do pluralismo político e ideológico e, consequentemente, do princípio democrático.
Eclética
É aquela que adota uma multiplicidade político ideológica, tendo por fundamento o pluralismo inerente à democracia, sendo resultante de um pacto entre as diversas forças políticas, sociais e culturais, conjugando as diferentes concepções no texto constitucional.
Quanto à estabilidade
Semirrígida ou Semi-flexível
É aquela que
é parte rígida e parte flexível
, isto é, para alteração de determinadas matérias exige procedimentos legislativos especiais e para a alteração de outras matérias exige os mesmos procedimentos das leis
Silenciosa
É aquela que pode
ser modificada APENAS pelo mesmo poder que a criou (Poder Constituinte Originário)
, vez que não possui previsão de procedimentos para sua alteração
Flexível
É aquela que
para ser alterada requer procedimentos legislativos comuns, idênticos aos procedimentos legislativos necessários
para a aprovação da legislação infraconstitucional
Imutável ou Granítica
É aquela que
não admite alteração
, isto é, aquela que, se pretendendo eterna, impede a reforma constitucional, independentemente do procedimento adotado
Rígida
É aquela que para ser alterada
requer procedimentos legislativos especiais que tornam a modificação do texto constitucional mais complexa
, vez que as exigências para a alteração da Constituição são mais robustas e difíceis de serem preenchidas do que as exigências legislativas para a aprovação das leis infraconstitucionais
Quanto ao modo de elaboração
Dogmática
É fruto de um determinado momento ( histórico único, no qual é elaborado, por um órgão constituinte, um documento constitucional escrito sistematizado consolidando as ideias e princípios dominantes ( daquele determinado período.
Ex: Const./88
Histórica
É fruto de um desenvolvimento normativo histórico, construída ao longo do tempo, de forma esparsa, com documentos e costumes constitucionais que vão sendo criados e sedimentados no decorrer da história de determinado Estado.
Ex: Const. Inglesa
Quanto à extensão
Analítica/ Prolixa
Caracteriza se por ser extensa, longa, dispondo profunda e detalhadamente sobre as matérias materialmente constitucionais e, também, sobre outras matérias (dispensáveis à Constituição) que o Constituinte achou relevante num certo contexto.
Sintética
Caracteriza se por ser sucinta, concisa ou mesmo resumida, concentrando se nas matérias de Constituição, estabelecendo o direito e suas bases essenciais.
Quanto ao conteúdo
Material
Constituição, escrita ou não escrita, cujas
NORMAS
tratam somente de conteúdo constitucional, de matérias de Constituição.
Limitação dos poderes do estado por direitos fundmentais
Questões ideológicas
Organização do estado e de seus poderes
Formal
Constituição, cujo conjunto de normas está positivado no texto constitucional ( tratando tanto de matérias constitucionais como de outras matérias que não são matérias de Constituição.
Ex:
Nossa Constituição/88.
Quanto à origem
Outorgada
É aquela da qual
o povo não participa
de seu processo de formação, não gozando de legitimidade popular democrática, sendo imposta pelo(s) governante(s).
Cesarista
É aquela da qual
o povo não participa de seu processo de formação
, isto é, aquela produzida sem a participação popular democrática, entretanto, posteriormente, é submetida a
referendum popular, para que o povo ratifique ou não
o documento.
Promulgada
É aquela da qual o povo
participa
de seu processo de formação, de modo direto e/ou por meio de seus representantes, gozando, portanto, de legitimidade popular democrática na sua elaboração.
Nossa Const/88 é Promulgada - Democrática
Pactuada
É aquela,
fruto de um conflito político instável
, pela qual se oficializa certo compromisso instável entre as forças políticas conflitantes, como por exemplo, a nobreza e a burguesia ascendente com a realeza absolutista fragilizada.
Quanto à correspondência com a realidade (Ontológica)
Nominal
Aquela em que não se verifica uma adequação entre o texto constitucional (dever ser normativo) e a realidade social ( sendo que, na verdade, os processos políticos de poder acabam por conduzirem a Constituição. Nada obstante, essas Constituições possuem um caráter pedagógico, na medida em que a Constituição foi produzida diferente da realidade social para que ela seja o modelo ideal de sociedade a ser atingido, o seu “fio condutor”.
Semântica
Aquela que ao invés de legitimar o exercício do Poder mediante sua limitação, "legítima" (constitucionaliza) práticas autoritárias e arbitrárias do exercício do Poder, traindo o significado de Constituição.
Normativa
Aquela em que há uma adequação entre o texto constitucional (dever ser normativo) e a realidade social ( de modo que as normas constitucionais efetivamente dominam os processos políticos.