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Acumulação Lícita e Criação de Entidades - Coggle Diagram
Acumulação Lícita e Criação de Entidades
XVI - é vedada a acumulação
remunerada
de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (CARGO QUE EXIJA HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - BACHAREL EM DIREITO POR EXEMPLO);
c) a de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde,com profissões regulamentadas
(NÃO SÓ MÉDICOS)
O QUE É VEDADO É ACUMULAR
CARGOS PÚBLICOS
E NÃO CARGOS
EXCEÇÃO: JUIZ E PROMOTOR - NÃO PODEM EXERCER OUTRA FUNÇÃO, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, SALVO 1 DE MAGISTÉRIO
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
OU SEJA, TODO MUNDO
MILITARES
ESTADOS E DF (PM E BOMBEIRO)
PODEM ACUMULAR EM TODOS OS CARGOS QUE OS CIVIS PODEM
FEDERAIS (EXÉRCITO, MARINHA, AERONÁUTICA)
SÓ PODEM ACUMULAR NA
ÁREA DA SAÚDE
SE UMA ATIVIDADE
NÃO
REMUNERADA EXTRAPOLAR O LIMITE, NÃO PODE. STF ENTENDE QUE TEM QUE RESPEITAR OS LIMITES INCLUSIVE SE UM DAS FUNÇÕES NÃO FOR REMUNERADA.
ACUMULAÇÃO DE JORNADA
LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS
EM CADA JORNADA NÃO PODE EXCEDER O LIMITE
NA SOMA DAS DUAS JORNADAS PODE EXCEDER (e a pessoa trabalhar 80 horas no total, por exemplo)
TETO REMUNERATÓRIO
EM CADA FUNÇÃO NÃO PODE EXCEDER
NA SOMA DAS DUAS REMUNERAÇÕES, DAS DUAS FUNÇÕES, PODE EXCEDER
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
XX - depende de
autorização legislativa
, em cada caso, a
criação de subsidiárias
das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
ALIENAÇÃO
ESTATAIS (E.P. e S.E.M.)
PRECISA DE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA + LICITAÇÃO
SUBSIDIÁRIAS
NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO
PRECISA OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DO ART. 37