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RELAÇÃO JURÍDICA - Coggle Diagram
RELAÇÃO JURÍDICA
Segundo Svigny: "É uma espécie de relação social. Os homens visando a obtenção dos diversos e múltiplos fins, entram em contato uns com os outros. (Fins morais, religioso, econômicos, estéticos, artísticos, utilitários da conduta humana)
São relações sociais com conteúdo jurídico, pois, os homens tem fins diversos em suas relações e é ai que entra o direito, para normatizar esses relacionamentos.
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Requisitos
Primeiro: relação intersubjetiva, ou seja relação de duas ou mais pessoas
Segundo: previsão normativa determinando os comportamentos dessas relações. Ex: Petição Inicial (fatos / fundamentos / pedido)
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O Estado pode valorar as relações sociais, transformando-as em relações jurídicas através das estruturas normativas
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Negócio Jurídico
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Distinguir uma relação de direito penal do direito civil em muitas vezes necessita apenas de observação da referencia da norma, em outros casos exige-se um estudo mais complexo
Definir uma relação depende da norma que se aplica a espécie, ou seja, é necessário analisar o fato social e o fim que se almeja alcançar
A função do objeto em uma relação revela de qual natureza se trata, como por exemplo relações jurídicas pessoais, obrigacionais, reais e se são de direito público ou privado.
Negócios jurídicos não resultam apenas da vontade entre as partes, necessita-se de uma instauração jurídica que produza efeitos externos e que as partes se submetam a estes efeitos
Negócio jurídico é o ato jurídico resultante da manifestação da vontade de uma ou mais pessoas sobre uma determinada relação jurídica
Para legitimar uma negócio jurídico é necessário: sujeito capaz, manifestação expressa da vontade das partes, um objeto lícito e uma forma prescrita ou que não seja vedada em lei
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