I. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias do Poder Executivo, de órgãos do Poder Judiciário (STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Distrito Federal e Territórios), do Senado, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.