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LICITAÇÃO - Coggle Diagram
LICITAÇÃO
Princípios expressos
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Probidade administrativa
Igualdade
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
Modalidades de Licitação. Art. 22 da lei 8.666/93 são elas:
Concorrência
Tomada de preços
convite
concurso
leilão
A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades que, em regra sao definidas conforme o valor estimado da contratação.
Objetivos da licitação:
Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide
com a de menor preço).
Cumprir o princípio constitucional da isonomia;
Promover o desenvolvimento nacional sustentável
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade
Dispensada: de acordo com o art. 17, I e II ela só é dispensada quando a lei declara. portanto ela é ato vinculado. Lei 8.666/93.
Dispensável: trata dessa modalidade no art. 24 da mesma lei. dedica-se a situações de emergência e urgência
Inexigível: Essa modalidade trata de quando há inviabilidade de competição.
Regulamentado pela lei 8.666/93. Essa lei regulamenta a exigência constitucional de licitar.
Quando a Administração vai adquirir um serviço, um produto, uma obra, uma compra, uma locação por exemplo ela vai licitar.
A licitação ocorre para garantir que o interesse público seja sempre preservado.
Quem está sujeito a essa regra? são eles:
Os entes da administração:
direta
União
Estados
DF
Municípios
indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Sociedades de economia mista
Empresa pública