I8A5-Fiscalização de Atos e Contratos
Tipos (💾FOCOP)
Orçamentária
Operacional
Financeira
Patrimonial
Contábil
Focos (💾 LEE LEE)
Economicidade
Eficiência
Legimidade
Eficácia
Legalidade
Efetividade
Finalidades
Assegurar a eficácia dos controles
Instruir o julgamento das contas (não implica pré-julgamento)
Instrumentos de fiscalização (este conjunto de instrumentos chama-se Auditoria governamental)
Levantamentos
Acompanhamentos
Inspeções
Monitoramentos
Auditorias
Identificar objetos e instrumentos de fiscalização
Avaliar a viabilidade de realização de fiscalizações
Conhecer a organização e funcionamento dos órgãos/entidades, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais
De conformidade: examina legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão
Operacional: avalia o desempenho de órgãos, programas e projetos governamentais, quanto aos aspectos economicidade, eficiência, eficácia e efetividade
verificar in loco
execução de contratos
pontos duvidosos ou omissões
Objeto de denúncias e representações
Ao longo de um período pré-determinado
Seletivo
Controle concomitante
Verificar o cumprimento de suas deliberações
e os resultados delas advindos
⚠ a diferença para o acompanhamento é que no monitoramento houve uma deliberação do TCE-RJ, no acompanhamento ainda não ha qualquer deliberação, apenas fora selecionado um objeto para acompanhar.
Iniciativa da fiscalização
Própria
Provocação Externa
Solicitação do Legislativo
Denúncia
Especial
Extraordinária
Ordinária
Autorizada pelo presidente
Advém do programa elaborado pelo secretário-geral de controle externo, conforme critérios próprios de seleção
Autorizada pelo presidente
Advém de solicitação de conselheiro, representante do MP ou do secretário-geral de controle externo
Autorizada pelo Plenário
Advém do plenário
Auditorias governamentais (instrumentos)
Câmaras Municipais
⭐ somente as comissões técnicas e as de inquérito
Assembleia legislativa
Informações
Pronunciamento Conclusivo (no prazo de 30 dias sobre indícios de despesas não autorizadas)
Câmaras Municipais
⭐ QUAISQUER comissões
Assembleia Legislativa
Comissão Permanente (CERJ, Art. 127, 210 § 1º)
Comissões congêneres no âmbito municipal
A comissão poderá
solicitar a autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. Não prestados os esclarecimentos solicita o TCE
Qualquer CIDADÃO, partido político, associação ou sindicato
Requisitos de admissibilidade
Tratar sobre matéria e jurisdicionado do tribunal
ser redigida em linguagem clara e objetiva
Conter nome do denunciante, sua qualificação e endereço (denúncia anônima não se toma conhecimento, é arquivada)
estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada
🚩 A denúncia é apurada em sigilo, ao final do processo o TCE pode manter ou não o sigilo quanto à autoria e ao objeto. ⚠ No âmbito nacional o STF entende que só pode ser mantido sigilo se for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Se reconhecida má fé, dolo ou malévola motivação de caráter político o processo será remetido ao MP junto ao TCE para medidas legais. Obs.: regra do RI do TCE-RJ
🤹🏽☑ Em questões que não esteja clara a cobrança da letra da lei, deverá ser observado o contexto geral expresso pelo STF
Apreciação de atos sujeitos a registros
publicados e remetidos ao TCE em até 30 dias
Nos atos complexos como aposentadoria e atos de admissão de pessoal se houver recusa no registro, não há contraditório e ampla defesa. Obs.: após 5 anos de recebimento do processo não será mais possível a recusa do registro por ter corrido o prazo decadencial, mesmo com alguma ilegalidade em caso de boa fé. Obs.: o ato de aposentadoria produz efeitos prodômicos, ou seja, antes de completar com o registo, o aposentado já começa a receber seus proventos
Se a administração quiser rever ato já registrado deve submeter novamente à apreciação
Aposentadoria, reformas e pensões e admissão de pessoal
⭐ Tomada de contas especial não tramita em sigilo
Lei 9784/1999, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.