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NOVO MARCO REGULATÓRIO FRETAMENTO - Coggle Diagram
NOVO MARCO REGULATÓRIO FRETAMENTO
HABILITAÇÃO
DEFINIÇÃO
Requisitos para empresa estar habilitada a solicitar outorga de serviços de TRIP sob regime de fretamento.
REQUISITOS
contrato social consolidado ou estatuto social atualizados, com objeto social compatível com a atividade de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento e capital social integralizado igual ou superior a 120 (cento e vinte) mil reais, devidamente registrado na forma da lei, bem como documentos de eleição e posse de seus administradores, conforme o caso
Prova de regularidade fiscal e trabalhista
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo ter como atividade econômica principal ou secundária o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos com a fazenda pública estadual ou distrital, inclusive quanto à dívida ativa;
o transportador deverá apresentar as certidões estaduais do domicílio do transportador
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos com a fazenda pública municipal, inclusive quanto à dívida ativa
o transportador deverá apresentar as certidões municipais do domicílio do transportador
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas da Justiça do Trabalho
certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo
No caso de fretamento turístico
Estabelecer requisitos de forma gradual, considerando tamanho da frota, número de viagens em determinado para de origem/destino
Vamos alterar alguma coisa, especificar os documentos? tem certidões que são cobradas no SISHAB mas não estão especificadas na 4777
PROCESSO
Entra no sistema da ANTT
Cadastra a empresa
Cadastra consórcio
Cadastra Cooperativas
Estudar o caso das cooperativas
É gerado automaticamente um processo, que é distribuído para os servidores da ANTT que farão a análise
Resultado da Análise
Pendência
O interessado é informado
interrupção do prazo
A contagem do prazo será reiniciada após a data do recebimento no protocolo da ANTT, da documentação saneadora da pendência
Tudo certo
Vai para a publicação (
VER COMO É HOJE
)
Prazos
análise
publicação
SUPERVISÃO
DESABILITAÇÃO
VEDAÇÕES
PENALIDADES
MEDIDAS PREVENTIVAS E CAUTELARES
DIREITOS E DEVERES DA TRANSPORTADORA
INDICADORES
REGULAÇÃO
Circuito aberto / fechado
Estudar os tipos de serviços possíveis
Deixar o "endereçamento" para casos não listados
Definir até onde cabe à ANTT regular (transporte coletivo/individual ou privado; transporte remunerado ou não remunerado...)
Veículos até 7 lugares - privativo?
não caberia à ANTT?
AUTORIZAÇÃO
DEFINIÇÃO
ato da Diretoria Colegiada da ANTT, mediante publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União – DOU
Atribuição foi delegada para a SUPAS
MELHOR VERMOS O PARECE DA PROCURADORIA
QUAL É O ATO DE OUTORGA?
REQUISITOS
PROCESSO
Após análise positiva dos dados da empresa, veículos e motoristas - Publica no DOU
a transportadora não pode ter o TAR sem veículos e motoristas cadastrados?
se atender aos requisitos de habilitação, mas não efetuar os cadastros (veículos e motoristas) pode ter o TAR, mas para ter a licença de viagem só com os cadastros?
A ideia é simplificar o processo e não habilitar a empresa (formalmente) apenas Autorizar.
Temos que pensar
Gosto da ideia dela ter pelo menos um veículo e um motorista para ter o TAR
SUPERVISÃO
CASSAÇÃO DA OUTORGA
Pode ser extinta por outros motivos? As condições são as mesmas que para o TRIP?
cassação
anulação
renúncia
plena eficácia
DIREITOS E DEVERES DA TRANSPORTADORA
VEDAÇÕES
É vedada a subautorização
MEDIDAS PREVENTIVAS E CAUTELARES
PENALIDADES
INDICADORES
REGULAÇÃO
TAR
objeto da autorização
definir bem o objeto - tem que ter inscrição estadual em todos os estados que for começar uma viagem
condições para sua adequação às finalidades de atendimento ao interesse público, à segurança das populações e à preservação do meio ambiente
condições para anulação ou cassação
sanções
REGULAÇÃO DO MERCADO OUTORGADO
DEFINIÇÃO
REQUISITOS
PROCESSO
SUPERVISÃO
CASSAÇÃO DA OUTORGA
DIREITOS E DEVERES DA TRANSPORTADORA
VEDAÇÕES
INDICADORES
REGULAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS E CAUTELARES
PENALIDADES
OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS OUTORGADOS
CASSAÇÃO DA OUTORGA
DIREITOS E DEVERES DA TRANSPORTADORA
SUPERVISÃO
VEDAÇÕES
Transporte de encomendas
vender bilhetes
transportar pessoas não relacionadas na lista
utilizar terminais rodoviários
PROCESSOS RELACIONADOS
Acidentes
Assaltos
Embarque dos passageiros
Despacho de bagagens
Identificação dos passageiros
Conduta dos motoristas e prepostos
Apresentação dos procedimentos de segurança
TRANSMISSÃO DE DADOS E MONITORAMENTO
MONITRIIP
Monitoramento de uma etapa - sem fiscalização em campo
Valores da Lei a serem monitorados
INDICADORES
REQUISITOS
criar categorias de requisitos para a obtenção das licenças de viagem - circuito fechado: X requisitos; viagem só de uma perna: X+Y requisitos, e assim por diante
REGULAÇÃO
Autorização da Operação
Licenças de viagem
Tipos de licenças possíveis
Contrato
Contínuo
Nota Fiscal
Eventual/Turístico
Alterações (veículo/motorista)
Cancelamento
lista de passageiros
o que dever constar?
TAR
Multiembarques
gratuidade para menores de 6 anos
DEFINIÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS E CAUTELARES
PENALIDADES
DISPOSIÇÕES GERAIS
OBJETO DA RESOLUÇÃO
COMANDOS LEGAIS GERAIS
PROIBIÇÕES GERAIS
PRERROGATIVAS DA ANTT
DEFINIÇÕES
TIPOS DE SERVIÇOS
Contínuo
pode pegar em locais diversos, desde que sejam sempre os mesmos e as mesmas pessoas
E OS LOCAIS SEJA AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO
SE COLETIVIZAR É CLANDESTINO
Pode fazer mais de um fretamento com grupos diferentes - A-B-A e B-A-B?
tempo de viagem
tempo de descanso / jornada do motorista
SIM, DESDE QUE SEJA FACTÍVEL E O SERVIÇO SEJA PRESTADO DE FORMA ADEQUADA
EXEMPLO: TRABALHADORES EM REGIME DE TURNOS OU ESTUDANTES DE DIVERSOS TURNOS
Uma licença para cada viagem
Contrato com pessoa jurídica (um grupo pode contratar?)
VER SE SÃO NECESSÁRIAS REGRAS PARA OS CONTRATANTES
NORMALMENTE SÃO EMPRESAS, FACULDADES OU ASSOCIAÇÕES
Pagar impostos na localidade que a viagem tem início
OK
Mesmo grupo
EXISTE UMA TOLERÂNCIA NA ALTERAÇÃO DE UM PERCENTUAL DE PASSAGEIROS
Pode levar um grupo na segunda e trazer de volta na sexta, por exemplo?
NÃO
É TRANSPORTE DE TRABALHADORES E ESTUDANTES, TIPO FRETADO PAULISTA
Mas as pessoa não podem passar a semana em uma cidade trabalhando?
PENSAR QUE ESTES SERVIÇOS FUNCIONAM MUITAS VEZES COMO ALTERNATIVA AO REGULAR OU SEMIURBANO
Eventual
circuito fechado ou aberto
contrato com um grupo
Licença pode ser por trecho ou ida e volta (colocar na Licença de Viagem)
Eventos, congressos, feiras... (não turístico)
Como controlar?
ESTE É O MERCADO QUE MAIS TEMOS DADOS
CONTROLAR VIA MONITORAMENTO
PROPOSTA: FAZERMOS REFLEXÃO IMAGINANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E COMO CONTROLARÍAMOS
TURÍSTICO
CADASTUR
VER PORTARIAS E OUTRAS NORMAS
Grupos
Grupo fechado
Vai e volta
Só vai
Contratos individuais
Só vai
Vai e volta
Tipo traslados/transfers/receptivo
Roteiro turístico - equivalente às linhas
Como evitar que façam turismo e linha junto
Acompanhamento dos dados dos usuário
Contrato prévio
SIM, PACOTES.
Contrato na hora da viagem
SERIA O EVENTUAL.
Envio de dados dos passageiros (código)
NÃO ACHO QUE SE PAREÇAM COM LINHA NÃO. TALVEZ AS EVENTUAIS, POIS SÃO AS QUE MAIS EFETUAM TRANSPORTE SÓ DE IDA.
ATRELADOS ÀS AGÊNCIAS DE VIAGENS QUE SÃO TRANSPORTADORAS TAMBÉM OU ÀS TRANSPORTADORAS QUE REALIZAM O FRETAMENTO PARA AS AGÊNCIAS TURÍSTICAS
Transporte rodoviário público coletivo
Transporte rodoviário público individual
Transporte rodoviário privado - individual e coletivo
CADASTROS
PROCESSO
Entra no sistema da ANTT
Cadastra Veículos
Cadastra Motoristas
SUPERVISÃO
DESCADASTRAMENTO
DIREITOS E DEVERES DA TRANSPORTADORA
VEDAÇÕES
INDICADORES
REGULAÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS E CAUTELARES
PENALIDADES
REQUISITOS
Veículos
Apólice de seguro de responsabilidade civil
Estudar a possibilidade do seguro ser proporcional ao número de passageiros transportados
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV
Certificado de Segurança Veicular - CSV
Anual
Os veículos zero quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia da nota fiscal do chassi
Veículos com mais de 15 anos - CSV semestral
expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
Características
especificações das leis de trânsito - mínimo
Taxa de fiscalização
faremos alguma mudança?
propor as mesmas alterações que foram feitas no Regular?
Podemos desabilitar veículos que não pagam a taxa?
Acessibilidade
os veículos devem atender às especificações das normas vigentes sobre o assunto e da ABNT
Idade máxima
Motoristas
Dados cadastrais
CPF
Nome
Habilitação para condução de veículos coletivos
CNH
categoria
pontuação
aptidão do condutor em exercer atividade remunerada
curso de condutores de transporte coletivo exigido pelo CONTRAN
Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal Federal e Estadual válida no momento do cadastramento
deverá ser renovadas a cada 5 (cinco) anos
DEFINIÇÃO
O cadastro de veículos e motoristas é requisito para solicitação de outorgas de autorização e para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento
RELACIONAMENTO COM OS USUÁRIOS
REQUISITOS
SAC
Estudar possibilidades - transportedores reclamam que é muito pouco usado
PROCESSO
REGULAÇÃO
SUPERVISÃO
VEDAÇÕES
INDICADORES
MEDIDAS PREVENTIVAS E CAUTELARES
DIREITOS E DEVERES DA TRANSPORTADORA
Fornecer transbordo em casa de apreensão do veículo
Contrato de transporte, a ser fornecido para o usuário, contendo as regras d
a viagem
PENALIDADES
DEFINIÇÃO
CASSAÇÃO DA OUTORGA
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS