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INQUÉRITO POLICIAL, TEMPO DE REVISÃO: 2'27'' - Coggle Diagram
INQUÉRITO POLICIAL
ARQUIVAMENTO
MP requer
vítima/representante
não concorda
Prazo de 30 dias
Submeter à revisão da instância compt do órgão ministerial
MP comunica
vítima
Delegado
investigado
Encaminha os autos
homologação
instância de revisão ministerial
não vai mais para o Proc. de Just
Divergência
O juiz continua determinando o arquivamento?
1ª
NÃO
O arquiv. é feito pelo MP
2ª
SIM
O arquiv. depende de decisão do juiz, depois da homologação pela inst. de revisão, mas o juiz não pode mais discordar do arquiv.
Por atipicidade
faz coisa julgada material
não pode ser desarquivado
O art 28 está suspenso pelo STF! :!!:
MP pediu a suspensão, pois não conseguiria revisar todos os processos que seriam encaminhados
Faz coisa julgada material
Arquivamento em razão
Atipicidade
Extinção da punibilidade pela
prescrição
morte
Excludente de ilicitude
Divergência
STF
Não faz coisa julgada
STJ
faz coisa julgada
Excludente de culpabilidade
Doutrina
Diante de novas provas
pode ser desarquivado
qdo foi arquiv por falta de provas
Delegado não pode arquivar de ofício
Prazo para concluir o Inquérito
Regra
Preso
10 dias
Solto
30 dias
pode prorrogar quantas vezes precisar
CESPE
O prazo da prisão temporária não é contado para o término do IP
conta a partir da conversão em prisão preventiva
Pacote anticrime
Pode prorrogar por + 15 dias (ART 3°-B § 2°)
O art está suspenso
No caso de réu preso
Crimes federais
Preso
15 dias (prorrogável 1x)
Solto
30 dias
Lei de Drogas
Preso
30 dias
Solto
90 dias
Quando começa a contar?
Preso
Data da prisão
Solto
Portaria de instauração do inquérito
Crime militar
Preso
20 dias
Solto
40 dias ( prorrogável por + 20)
Tratando-se de réu preso
não conclusão no prazo legal
gera o relaxamento da prisão
NÃO GERA NULIDADE
Crime eleitoral
Preso
10 dias
Solto
30 dias
Crimes contra a economia popular
Preso
10 dias
Solto
10 dias
Citação no IP(o nome certo seria intimação) - art 14-A
Para
todas as polícias
quando envolver uso de força letal no exercício prof(art 14-A)
pode constituir defensor
até 48h
se não constituir
intima a Instituição para constituir(em 48h)
só nesses casos que terá defensor no IP
Direitos do investigado
Nemo tenetur se detegere (não produzir provas contra si mesmo)
O investigado não é obrigado a (BAR)
Bafômetro
Acareação
Reconstituição
diz respeito a condutas ativas
não se aplica para condutas passivas
Direito ao silêncio
Acesso aos autos
Direito de constituir advogado
Finalidade
Indícios de Autoria
Materialidade
Natureza jurídica
Proc. Adm
Direito do defensor
amplo acesso aos elementos de prova já doc no IP
Elementos colhidos no IP
não podem sozinhos fundamentar a sentença cond.
STF
Acesso por parte do investigado
Elementos probatórios documentados
É permitido
Ainda que o feito seja sigiloso
CARACTERÍSTICAS
DICA: É IDOSO
ESCRITO
INQUISITIVO
Não há contraditório e ampla defesa
DISPENSÁVEL
OFICIOSO
em regra é movido de ofício pelo Delegado
SIGILOSO
OFICIALIDADE
existe um órgão oficial que irá presidir o inquérito
Qdo indefere pedido de abertura do IP
cabe recurso para o chefe de polícia
Nos crimes de menor potencial ofensivo (juizado) não tem inquérito (tem termo circunstanciado)
TEMPO DE REVISÃO: 2'27''