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Princípios, RESPONSABILIDADE PÓS-CONSUMO, Zygmunt Bauman, RESIDUO E…
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Princípios
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POLUIDOR-PAGADOR
Considerado o mais importante na política ambientall, não trata-se de um direito de poluir, mas sim evitar a ocorrência de danos ambientais, e caso haja o dano responderá pelas despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição.
PREVENÇÃO
A prevenção é necessária devido ao dano ambiental, após ocorrido, em sua grande maioria, serem irreversíveis e irreparáveis, è um desestimulo às práticas degradadoras
PRECAUÇÃO
Como as questões ambientais tem um elevado grau de incerteza, o principio da precaução vai orientar o sistema jurídico nos casos de incertezas cientificas.
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Zygmunt Bauman
O consumismo trouxe para o imaginário do individuo a sensação de conforto, de ordem de resistência
A sociedade de consumidores desvaloriza a durabilidade, iguala o duravel ao velho e defasado e destina à lata do lixo.
Esse tipo de sociedade encoraja e reforça o estilo único de vida, ou seja, abafa o pluralismo cultural.
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No viés consumerista o consumo é tratado por uma relação tríade entre fornecedor, consumidor e produto.
Contudo apenas o vies consumerista é insuficiente para tratarmos de consumo, pois ele precisa ser pensado também em face do vies constitucional que tutela o meio ambiente.
Em 1990, surge o conceito de pegada ecológica trazido pelo WWF, como medida de consumo de recursos naturais pelo homem em reação à capacidade da Terra para repô-los.
Se mantivermos o mesmo padrão de consumo, em 2050 vamos precisar de 2 planetas para suprir a demanda de bilhões de habitantes.
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Para entender a responsabilidade pós-consumo precismos entender o papel dos padrões de consumo da sociedade
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos