Tradicionalmente, a família foi uma instituição fundamentada no matrimônio. E, desse modo, deixava de lado, sem proteção jurídica, todas as outras formas de aliança. Após uma série de debates, o direito brasileiro passou a tomar como fundamento para a constituição de família, não mais o matrimônio e a procriação, mas o afeto.
A partir de então, pode-se manter as leis que versam sobre o matrimônio, abrangendo sua atuação para um novo conceito de família: pessoas unidas por laços afetivos.