Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER…
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO DF - NOÇÕES GERAIS
FINALIDADE
(sem prejuízo da aplicação de outras normas constitucionais e legais)
garantir a necessária
INTEGRIDADE, LISURA, LEGITIMIDADE E TRANSPARÊNCIA
à Adm Púb -
LILT
preservar
imagem
:heavy_plus_sign:
reputação
dos servidores e empregados públicos do DF, cujas condutas
estejam de acordo c/ as normas do Código
tornar
CLARAS
e
ACESSÍVEIS
as
regras éticas de conduta
TODOS
os agentes da Adm Púb Distrital têm
deveres éticos
aos quais aderem
AUTOMATICAMENTE
no momento de sua
INVESTIDURA
DEVEM
observar os princípios
P
roporcionalidade
R
azoabilidade
C
ortesia
P
robidade
E
ficiência
Segurança Jurídica
P
ublicidade
S
upremacia do Interesse Púb
M
oralidade
F
inalidade
I
mpessoalidade
M
otivação
L
egalidade
pautar-se pelos padrões de ética
aos servidores e empregados púb
IMPÕE-SE
atuação profissional
condizente c/ o cargo
e a busca
permanente
do interesse
público
e do
bem comum
,
OBSERVANDO EM SUA FUNÇÃO OU FORA DELA
decoro
zelo
dignidade
princípios morais
em busca da excelência profissional
ciente de que seus atos, comportamentos e atitudes implicam
DIRETAMENTE
na preservação da imagem da Adm Púb
:warning: a
IDONEIDADE
é
condição essencial
para ocupação de
cargo comissionado
pelos servidores ou empregados púb do DF
a observância do interesse púb,
especialmente
no que diz respeito à
proteção
e
manutenção
do patrimônio público, implica o dever de
abster-se
o agente da prática de ato que
gere
prejuízo à Fazenda Púb
atente
contra
os
princípios
da Adm Púb
importe em
enriquecimento ilícito
viole direito de particular