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Processo Ético Profissional da OAB - Coggle Diagram
Processo Ético Profissional da OAB
Representações, formuladas por escrito
Narração dos fatos
Indicação das provas
Identificação do representante
Assinatura do representante
Audiência preliminar
O presidente pode sugerir uma conciliação
Caso não seja aceita a conciliação, a representação será autuada
Advogado representante
Na audiência previa, deverá indicar as provas que deseja produzir no prazo de 5 dias.
Participação do representante e do representado
Relator
30 dias úteis, proporá ao presidente o arquivamento da representação.
notificações iniciais deverão ser feitas pelo: correio e pessoalmente.
Presidente do órgão julgador
Arquivamento de liminar de representação
Corregedoria
Defensor Dativo
Designado pelo relator para patrocinar o requerido revel
Defesa prévia
Alegação escrita, apresentada pelo representado
Conciliação
ato provocado e presidido pelo presidente
Despacho Saneador
Opinião manifestada pelo relator instrutor, após a defesa prévia.
Assistente
Advogado nomeado pelo relator do processo ético
Arquivamento de liminar
Extinção sem qualquer instrução procedimental
Admissibilidade
Ato de verificação dos requisitos de admissibilidade
Indeferimento da liminar
De representação
Ato privativo do presidente do conselho seccional da OAB
De recurso
Decisão do presidente do órgão julgador, após despacho proferido pelo relator
Informante
Convocado ou convidado para depor sobre os fatos
Instrutor
Advogado designado pelo relator para ajudar na coleta das provas
Interrupção da prescrição
Faz recomeçar o fluxo de prescrição quinquenal
Parecer
Admissibilidade
opinião manifestada pelo relator instrutor, art.57 e seus incisos e art.58 par. sétimo do CED
Preliminar
opinião manifestada após a conclusão da instrução processual e antes do oferecimento das razões
Parte
Representado, representante e eventuais interessados
Penalidades
Sanção imposta em razão do processo ético-disciplinar ao advogado
Prazo
15 dias, a partir do dia útil imediato
Prescrição
Intercorrente
Paralisação por mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento.
Quinquenal
Perecimento da punição punitiva, pelo decurso do período de 5 anos, contando da data de constatação oficial do fato punível em tese.
Processo ético disciplinar
Sistema formal e ordenado de providências e etapas
Razões finais e alegações finais
Manifestação escrita, oferecida pelas partes após o encerramento da fase probatória.
Reabilitação
Processo ético disciplinar originário, após transcorrido 1 ano
Recurso
No prazo de 15 dias úteis
Pela parte vencida ou por qual se sentiu prejudicada
Revisão
Pode ser proferida em razão de erro de sentença a qualquer tempo
testemunha
Não impedida,convocada e imparcial.