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Embargos de Declaração arts. 1022-1026, CPC - Coggle Diagram
Embargos de Declaração arts. 1022-1026, CPC
recurso não principal
objetivo
suprir omissão
decisão omissa
não se manifesta sobre tese vinculativa
art. 489, § 1º, CPC
esclarecer obscuridade
corrigir erro material
erro superficial
eliminar contradição
prequestionamento
dos elementos suscitados
mesmo que haja rejeição
acesso à jurisdição extraordinária
"causa decidida" por ficção
não visa reforma/cassação da decisão
interposição
prazo
5 dias
em dobro (art. 229, CPC)
litisconsórcio com procuradores distintos
autos físicos
paralelo ao recurso principal
onde?
juízo prolator da decisão
competente para julgar os embargos
relator
órgão colegiado
juízo singular
intimação do embargado
para contrarrazoar
apenas se
houver possibilidade
de efeitos infringentes
recebido como agravo interno
se for mais adequado
fungibilidade recursal típica
5 dias para complementar
meramente protelatória
multa
limite de 2 embargos protelatórios
3º inadmitido
impugnação
de qualquer decisão
inclusive despachos
direito a uma decisão coerente
independe de preparo
não comportam recursos principais
art. 1001, CPC
consequências
efeito interruptivo
interrompe o prazo para recurso principal
"zera" o prazo
apenas para o embargante
efeitos infringentes
modificação da decisão embargada
se já houver sido interposto recurso principal
possibilidade de complementação
em 15 dias
consequência, não finalidade
embargado deve ser intimado
havendo possibilidade de
se rejeitados/não impliquem modificação
recurso principal da outra parte
independe de ratificação
efeito suspensivo
ope judicis
apenas